STF RE 1225252 AgR-segundo
PROCESSUALSEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRÔNEA APLICAÇÃO DO ART. 37, § 10, DA CONSTITUIÇÃO. APOSENTADORIA MILITAR. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. DIVISÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AGRAVO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
I – Evidenciada a aplicação errônea do artigo 37, § 10, da Constituição, no que tange a sua incidência de forma retroativa em período em que o agravante não ocupava cargo público.
II – Juros e correção monetária são consectários legais da condenação e serão oportunamente fixadas no juízo de origem ou de execução.
III – Constatando-se a sucumbência recíproca, as custas serão divididas igualmente, assim como o pagamento dos honorários advocatícios.
IV – Agravo regimental a que dá parcial provimento.