Decisão · STF

STF RE 1225252 AgR-segundo

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2020-09-08publicado em 2020-09-17
PROCESSUAL
SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRÔNEA APLICAÇÃO DO ART. 37, § 10, DA CONSTITUIÇÃO. APOSENTADORIA MILITAR. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. DIVISÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AGRAVO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. I – Evidenciada a aplicação errônea do artigo 37, § 10, da Constituição, no que tange a sua incidência de forma retroativa em período em que o agravante não ocupava cargo público. II – Juros e correção monetária são consectários legais da condenação e serão oportunamente fixadas no juízo de origem ou de execução. III – Constatando-se a sucumbência recíproca, as custas serão divididas igualmente, assim como o pagamento dos honorários advocatícios. IV – Agravo regimental a que dá parcial provimento.
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