Decisão · STF

STF RE 1043246 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-09-08publicado em 2020-09-15
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Isenção de emolumentos. Necessidade de reexame de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, em razão de se tratar de mandado de segurança.
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