Decisão · STF

STF RE 1220573 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-09-08publicado em 2020-09-15
TRIBUTÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PERMISSIVO CONSTITUCIONAL – ENQUADRAMENTO – AUSÊNCIA. Estando o acórdão impugnado em consonância com a Constituição Federal, não cabe a sequência do extraordinário. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória.
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