Decisão · STF

STF RE 305416

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2020-08-31publicado em 2020-12-03
CIVIL
USUCAPIÃO URBANO – APARTAMENTO. Conforme disposto no artigo 183 da Constituição Federal, o usucapião urbano pressupõe solo e construção, imóvel destinado à moradia. Tratando-se de unidade condominial – apartamento –, cumpre perquirir se a fração ideal correspondente e a metragem de área real privativa não suplantam, cada qual individualmente, os 250m² previstos como limite.
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