Decisão · STF

STF ARE 1272287 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2020-08-31publicado em 2020-10-21
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário. ISS. Incidência. Responsabilização solidária da tomadora de serviços de construção civil prestados por terceiros. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de legislação infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
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