Decisão · STF

STF STP 30 ED

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2020-08-31publicado em 2020-10-21
CIVIL
EMENTA Embargos de declaração em suspensão de tutela provisória. Vedação do uso das verbas vinculadas à prestação de serviços de educação pública para o pagamento de honorários advocatícios. Salvaguarda da ordem e da economia públicas. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. 1. É dispensável a adoção da medida prevista no art. 1.024, § 3º, do CPC quando se verifica serem as razões do recurso suficientes para se conhecer do debate proposto. Precedentes. 2. A destinação de parte do montante de verba vinculada à prestação de serviços educacionais ao pagamento de honorários advocatícios se afigura inconstitucional e deve ser obstada, cabendo aos interessados recorrer às vias ordinárias para a solução de eventuais controvérsias relacionadas a esse tema. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
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