Decisão · STF

STF RE 610505 AgR-segundo

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2020-08-31publicado em 2020-10-02
TRIBUTÁRIO
SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 19.12.2016. DIREITO TRIBUTÁRIO. FACTORING. IOF, PIS E COFINS. INCIDÊNCIA. 1. A existência de ação de controle objetivo pendente de julgamento não infirma a formação de jurisprudência dominante para os fins do art. 21, §1º, do RISTF, com esteio tão somente na expectativa de mudança jurisprudencial. Embora seja possível em posterior julgamento a alteração da compreensão jurisprudencial, vige no direito brasileiro o postulado de que lei formal goza de presunção de constitucionalidade até declaração em sentido contrário. Art. 525, §§12, 14 e 15 do CPC/15. 2. A jurisprudência do STF é no sentido de que o conceito de faturamento, para fins de incidência de PIS e COFINS, abrange todas as receitas oriundas de atividades empresariais. 4. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →