Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2020-08-31publicado em 2020-10-02
TRIBUTÁRIO
FÉRIAS – ACRÉSCIMO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – INCIDÊNCIA. É legítima a incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas.