Decisão · STF

STF RE 1072485

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2020-08-31publicado em 2020-10-02
TRIBUTÁRIO
FÉRIAS – ACRÉSCIMO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – INCIDÊNCIA. É legítima a incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →