Decisão · STJ

STJ REsp 2199072

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2025-02-24publicado em 2025-09-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS ART. 1.022 E 489 DO CPC. 1. A mera insatisfação com o conteúdo da decisão proferida não importa em violação dos artigos 1022 e 489 do Código de Processo Civil. O fato de o Tribunal haver decidido o recurso de forma diversa da defendida nas razões do recurso, elegendo fundamentos distintos daqueles propostos pela parte, não configura omissão, contradição ou ausência de fundamentação. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por MARCOS ANTONIO CHAVES contra decisão que negou provimento ao Recurso Especial, nos termos da seguinte ementa: RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 489, VI E V, E 1.022, II, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. Nas razões do agravo interno (fls. 721/729), alega o agravante que "houve violação ao art. 1.022, II, do CPC, bem como aos artigos 489, IV e V (complementarmente: art. 93, IX, da Constituição Federal, e art. 489, §1º, do CPC), tendo em vista que o Tribunal de origem, ao contrário do entendimento da decisão monocrática, deixou de emitir juízo sobre questões essenciais ao deslinde da controvérsia, mormente acerca das ressalvas colocadas pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 671), no julgamento do RE 724.347/DF". Contrarrazões às fls. 441/452. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS ART. 1.022 E 489 DO CPC. 1. A mera insatisfação com o conteúdo da decisão proferida não importa em violação dos artigos 1022 e 489 do Código de Processo Civil. O fato de o Tribunal haver decidido o recurso de forma diversa da defendida nas razões do recurso, elegendo fundamentos distintos daqueles propostos pela parte, não configura omissão, contradição ou ausência de fundamentação. 2. Agravo interno improvido.
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