Decisão · STJ

STJ AREsp 2751652

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-09-20publicado em 2025-09-29
CIVIL
Direito Civil. Agravo Interno. Previdência Privada. Complementação de Aposentadoria. Decadência. INOCORRÊNCIA. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, fundamentando-se na incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e n. 284 do STF, além da ausência de comprovação de dissídio jurisprudencial. A parte agravante sustenta violação do art. 178, II, do Código Civil, alegando que a pretensão das autoras demanda a modificação do contrato firmado, o que atrai a decadência. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se incide a decadência prevista no art. 178, II, do Código Civil sobre a pretensão das autoras à revisão do cálculo da complementação de aposentadoria; (ii) saber se a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e 284 do STF. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem entendeu que não havia decadência do direito vindicado, pois as autoras não buscaram a anulação do negócio jurídico, mas a adequação do regulamento aos preceitos constitucionais, o que não se enquadra no prazo decadencial do art. 178, II, do Código Civil. 4. A decisão da Corte de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, que entende que a pretensão de adequação da base da relação jurídica aos preceitos constitucionais não configura decadência. 5. A Corte de origem aplicou corretamente o Tema n. 452 do STF, que declara inconstitucional cláusula de contrato de previdência complementar que estabelece regras distintas entre homens e mulheres, violando o princípio da isonomia. 6. A ausência de interposição de recurso extraordinário simultaneamente ao recurso especial atrai a incidência da Súmula n. 126 do STJ, tornando inadmissível o recurso. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A pretensão de adequação de regulamento de previdência privada aos preceitos constitucionais não está sujeita ao prazo de decadência do art. 178, II, do Código Civil. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos autônomos do acórdão recorrido atrai a incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 3. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta-se em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer um deles suficiente para mantê-lo, sem que haja interposição simultânea de recurso extraordinário (Súmula n. 126 do STJ). 4. É inconstitucional a cláusula de contrato de previdência complementar que estabelece regras distintas entre homens e mulheres para cálculo previdenciário e que acarreta a percepção de valor inferior do benefício pelas mulheres, mesmo que se leve em conta o menor tempo de contribuição delas (Tema n. 452 do STF)". Dispositivos relevantes citados: CC, art. 178, II; CPC, art. 487, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 2.090.461/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15.4.2024; STF, RE n. 639.138/RS. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF contra julgado da Presidência de fls. 857-861 que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do recurso especial em razão das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e 284 do STF. Sustenta que a decisão agravada merece reforma, pois a pretensão recursal não demanda reexame de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório, visto que a questão jurídica controvertida refere-se à modificação/anulação da base do negócio jurídico celebrado entre a FUNCEF e a autora, com base no art. 178, II, do Código Civil. Afirma que a agravada busca modificar o próprio pacto firmado e regulamentos aplicáveis ao caso, para obter um cálculo de aposentadoria complementar diferenciado, o que incide na decadência do direito pleiteado. Alega ainda que a decisão agravada equivocou-se ao aplicar a Súmula n. 284 do STF, pois a parte recorrente indicou precisamente o art. 840 do Código Civil como violado, o que torna claro o cabimento do recurso especial. Requer o provimento do presente agravo interno para que seja reconhecida a decadência do direito pleiteado, com a extinção do processo, forte no art. 487, II, do CPC, e a inaplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e 284 do STF. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 880-896). É o relatório. EMENTA Direito Civil. Agravo Interno. Previdência Privada. Complementação de Aposentadoria. Decadência. INOCORRÊNCIA. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, fundamentando-se na incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e n. 284 do STF, além da ausência de comprovação de dissídio jurisprudencial. A parte agravante sustenta violação do art. 178, II, do Código Civil, alegando que a pretensão das autoras demanda a modificação do contrato firmado, o que atrai a decadência. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se incide a decadência prevista no art. 178, II, do Código Civil sobre a pretensão das autoras à revisão do cálculo da complementação de aposentadoria; (ii) saber se a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e 284 do STF. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem entendeu que não havia decadência do direito vindicado, pois as autoras não buscaram a anulação do negócio jurídico, mas a adequação do regulamento aos preceitos constitucionais, o que não se enquadra no prazo decadencial do art. 178, II, do Código Civil. 4. A decisão da Corte de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, que entende que a pretensão de adequação da base da relação jurídica aos preceitos constitucionais não configura decadência. 5. A Corte de origem aplicou corretamente o Tema n. 452 do STF, que declara inconstitucional cláusula de contrato de previdência complementar que estabelece regras distintas entre homens e mulheres, violando o princípio da isonomia. 6. A ausência de interposição de recurso extraordinário simultaneamente ao recurso especial atrai a incidência da Súmula n. 126 do STJ, tornando inadmissível o recurso. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A pretensão de adequação de regulamento de previdência privada aos preceitos constitucionais não está sujeita ao prazo de decadência do art. 178, II, do Código Civil. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos autônomos do acórdão recorrido atrai a incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 3. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta-se em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer um deles suficiente para mantê-lo, sem que haja interposição simultânea de recurso extraordinário (Súmula n. 126 do STJ). 4. É inconstitucional a cláusula de contrato de previdência complementar que estabelece regras distintas entre homens e mulheres para cálculo previdenciário e que acarreta a percepção de valor inferior do benefício pelas mulheres, mesmo que se leve em conta o menor tempo de contribuição delas (Tema n. 452 do STF)". Dispositivos relevantes citados: CC, art. 178, II; CPC, art. 487, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 2.090.461/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15.4.2024; STF, RE n. 639.138/RS.
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