STJ HC 1024633
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS, LATROCÍNIOS TENTADOS, ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que concedeu liminarmente a ordem impetrada, em parte, para redimensionar a pena imposta, quando utilizada indevidamente como uma espécie de "segunda apelação" para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que desvirtua a finalidade do habeas corpus e contribui para o acúmulo de processos no Superior Tribunal de Justiça. Precedente. 2. Hipótese em que, para alterar a conclusão da Tribunal estadual para não aplicar as regras d e continuidade delitiva, de que foram praticadas diversas condutas, em momentos distantes no tempo, com motivações diferentes e em locais díspares, seria necessário incursão no acervo probatório, providência inadmissível na via eleita. Precedente. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 747.398/2025) interposto por ALEX SANDRO DE MELO MENEZES contra decisão da lavra deste Relator (fls. 94/97), em que concedeu liminarmente a ordem impetrada, em parte, para redimensionar a pena imposta, reconhecendo a incidência de atenuante da confissão, a seguir ementada: PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS, LATROCÍNIOS TENTADOS, ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE NA SEGUNDA FASE. CONFISSÃO QUALIFICADA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CONSTRANGIMENTO PARCIAL EVIDENCIADO. Ordem liminarmente concedida, em parte, nos termos do dispositivo. Sustenta o agravante a necessidade de revisão da dosimetria, com o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de tentativa de homicídio, ao argumento de que, sendo da mesma espécie os delitos, tendo ainda sido cometidos nas mesmas condições de tempo, local e modo de execução, resta caracterizada a figura do crime continuado (fl. 108). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS, LATROCÍNIOS TENTADOS, ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que concedeu liminarmente a ordem impetrada, em parte, para redimensionar a pena imposta, quando utilizada indevidamente como uma espécie de "segunda apelação" para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que desvirtua a finalidade do habeas corpus e contribui para o acúmulo de processos no Superior Tribunal de Justiça. Precedente. 2. Hipótese em que, para alterar a conclusão da Tribunal estadual para não aplicar as regras d e continuidade delitiva, de que foram praticadas diversas condutas, em momentos distantes no tempo, com motivações diferentes e em locais díspares, seria necessário incursão no acervo probatório, providência inadmissível na via eleita. Precedente. 3. Agravo regimental improvido.