Decisão · STJ

STJ AREsp 2957627

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-06publicado em 2025-09-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE PESQUISA DE BENS DE TITULARIDADE DA ESPOSA DO DEVEDOR QUE NÃO É PARTE NO PROCESSO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. OMISSÃO ACERCA DE QUESTÕES RELEVANTES AO JULGAMENTO DA CAUSA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo singular que, em autos da ação de cobrança de taxas associativas, em fase de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de pesquisa de bens em nome da esposa do executado, por ela não integrar o polo passivo da demanda. 2. Ocorre ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar, expressamente, sobre as questões suscitadas em embargos de declaração relevantes para o julgamento da causa. 3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE PARQUE DAS ARTES (ASSOCIAÇÃO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria do Des. VITO GUGLIELMI, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA ORA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE, ACERTADAMENTE, INDEFERIU O PEDIDO DE PESQUISA DE BENS DE TITULARIDADE DA ESPOSA DO REQUERIDO, RELATIVIZANDO-SE A INTANGIBILIDADE DE SEUS SIGILOS BANCÁRIOS E FISCAL, QUE APENAS SE JUSTIFICARIA COMO MEDIDAS ABSOLUTAMENTE EXCEPCIONAIS. INADMISSIBILIDADE. DIREITO À INTIMIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 5º, "CAPUT", INCISO X DA CF/88 E 198 DO CTN. ESPOSA QUE SEQUER É PARTE NO PROCESSO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO (e-STJ, fl. 913). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.404-1.410). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE PESQUISA DE BENS DE TITULARIDADE DA ESPOSA DO DEVEDOR QUE NÃO É PARTE NO PROCESSO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. OMISSÃO ACERCA DE QUESTÕES RELEVANTES AO JULGAMENTO DA CAUSA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo singular que, em autos da ação de cobrança de taxas associativas, em fase de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de pesquisa de bens em nome da esposa do executado, por ela não integrar o polo passivo da demanda. 2. Ocorre ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar, expressamente, sobre as questões suscitadas em embargos de declaração relevantes para o julgamento da causa. 3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
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