Decisão · STJ

STJ HC 1021198

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-07-23publicado em 2025-09-29
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. tráfico de drogas. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO. writ contra decisão monocrática DE DESEMBARGADOR. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, na qual se buscava a concessão de efeito suspensivo à apelação de decisão condenatória pelo delito de tráfico de drogas. 2. A decisão impugnada foi proferida monocraticamente pelo Desembargador Relator na origem, sem deliberação colegiada do Tribunal a quo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, sem exaurimento de instância. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, sendo necessária a interposição de recurso para submissão ao colegiado competente, a fim de exaurir a instância. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo im provido. Tese de julgamento: " Não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador sem exaurimento de instância." Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 993.856/SP, Rel. M inistro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJEN de 30/4/2025; STJ, AgRg no HC 956.642/SE, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJEN de 24/4/2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ELIVELTON SANTIAGO DA FONSECA e JULIANA MOREIRA DE MIRANDA contra decisão da Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. A defesa afirma que "as razões de direito apresentadas permitem que o habeas seja conhecido e apreciado por esta Colenda Corte ou, ao menos, seja concedido de ofício a ordem diante da manifesta ilegalidade." Aponta que "ao verificarmos a decisão objeto de correição parcial (e-STJ Fl. 39- 41) e decisão coatora (e-STJ Fl. 7-10), observamos a incontestável teratologia ao não conceder efeito suspensivo à apelação da sentença condenatória, afrontando diretamente a previsão estabelecida no art. 597 do Código de Processo Penal." Requer a reconsideração da decisão recorrida a fim de que seja dado efeito suspensivo à apelação. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. tráfico de drogas. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO. writ contra decisão monocrática DE DESEMBARGADOR. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, na qual se buscava a concessão de efeito suspensivo à apelação de decisão condenatória pelo delito de tráfico de drogas. 2. A decisão impugnada foi proferida monocraticamente pelo Desembargador Relator na origem, sem deliberação colegiada do Tribunal a quo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, sem exaurimento de instância. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, sendo necessária a interposição de recurso para submissão ao colegiado competente, a fim de exaurir a instância. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo im provido. Tese de julgamento: " Não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador sem exaurimento de instância." Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 993.856/SP, Rel. M inistro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJEN de 30/4/2025; STJ, AgRg no HC 956.642/SE, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJEN de 24/4/2025.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →