Decisão · STJ

STJ HC 1021265

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-07-23publicado em 2025-09-29
CIVIL
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA PRÉVIA E CONFISSÃO DO ACUSADO. SUSPEITA DE OCORRÊNCIA DE DELITO NO INTERIOR DO IMÓVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. A busca domiciliar é válida quando realizada com consentimento dos moradores ou diante de fundada suspeita de ocorrência de delito no interior do imóvel. 2. No presente caso, as circunstâncias antecedentes à abordagem policial deram suporte válido para a diligência policial, uma vez que, diante das informações de anúncio de objeto furtado pelo réu na rede social Facebook - o que se confirmou com o encontro do objeto na residência -, os policiais se dirigiram ao local e lá, ainda na área externa do imóvel, obtiveram do paciente a confirmação de que o bem estava em sua casa e tinha sido objeto de troca por drogas. 3. A relação de parentesco entre um dos policiais e a vítima do delito patrimonial não afeta, por si só, a lisura da busca domiciliar, sendo necessário demonstrar concreto prejuízo para alegar nulidade - princípio pas de nullité sans grief. 4. Ordem denegada. RELATÓRIO O presente writ, impetrado em benefício de LUIS DAVI DOS SANTOS - condenado como incurso no crime de tráfico de drogas e receptação (Ação Penal n. 1501528-92.2024.8.26.0603) -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO (Apelação Criminal n. 1501528-92.2024.8.26.0603), não comporta acolhimento. Com efeito, busca a impetração a absolvição do paciente diante do reconhecimento da ilegalidade da busca e apreensão realizada pela Polícia Militar, a qual contaminou toda a persecução penal. Aduz que não havia justa causa para a ação penal, assim como não existem provas lícitas e suficientes para a condenação. No caso concreto, a polícia, sem que houvesse flagrante aparente ou "fundadas razões" (art. 240 do CPP) entrou na casa dos réus, violando o domicílio, e só encontrando a droga em momento posterior ao vício (fl. 4). Acrescenta não ter havido consentimento dos moradores para a entrada no local pelos agentes de polícia e que um dos policiais responsáveis pelo auto de prisão em flagrante é irmão da vítima do delito patrimonial. Liminar indeferida (fls. 182/183). Informações prestadas (fls. 190/193 e 195/229). Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do habeas corpus e, subsidiariamente, caso conhecido, pela sua denegação (fls. 233/237). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA PRÉVIA E CONFISSÃO DO ACUSADO. SUSPEITA DE OCORRÊNCIA DE DELITO NO INTERIOR DO IMÓVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. A busca domiciliar é válida quando realizada com consentimento dos moradores ou diante de fundada suspeita de ocorrência de delito no interior do imóvel. 2. No presente caso, as circunstâncias antecedentes à abordagem policial deram suporte válido para a diligência policial, uma vez que, diante das informações de anúncio de objeto furtado pelo réu na rede social Facebook - o que se confirmou com o encontro do objeto na residência -, os policiais se dirigiram ao local e lá, ainda na área externa do imóvel, obtiveram do paciente a confirmação de que o bem estava em sua casa e tinha sido objeto de troca por drogas. 3. A relação de parentesco entre um dos policiais e a vítima do delito patrimonial não afeta, por si só, a lisura da busca domiciliar, sendo necessário demonstrar concreto prejuízo para alegar nulidade - princípio pas de nullité sans grief. 4. Ordem denegada.
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