STJ RHC 206807
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Alegada quebra da cadeia de custódia. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus, manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que denegou a ordem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível reconhecer nulidade processual por quebra da cadeia de custódia das provas na via do habeas corpus. III. Razões de decidir 3. A alegação de nulidade por extração de dados de dispositivos eletrônicos apreendidos exige exame aprofundado de fatos e provas, inviável na via estreita do habeas corpus. 4. Para se decretar qualquer nulidade processual, é necessário demonstrar o real prejuízo ao acusado, conforme o princípio pas de nullité sans grief previsto no art. 563 do CPP. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: 1. A análise de nulidade processual por quebra da cadeia de custódia das provas deve ser realizada nas instâncias ordinárias, não sendo cabível na via do habeas corpus. 2. A demonstração de prejuízo concreto é necessária para o reconhecimento de nulidade processual. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por GUSTAVO MONTE e JOSE ROBERTO MONTE contra decisão monocrática em que não conheci de recurso ordinário em habeas corpus manejado em oposição a acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado: Habeas Corpus. Nulidades no âmbito da "Operação Arinna". Inviabilidade de análise dos pleitos na estreita via do "habeas corpus". Possibilidade de que o magistrado aprecie alegação de nulidade decorrente de quebra da cadeia de custódia somente na sentença, após a realização da audiência de instrução e julgamento. Ordem denegada. A parte agravante requer a reconsideração da decisão agravada, pugnando pelo provimento do recurso interposto (e-STJ fls. 1356-1376). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Alegada quebra da cadeia de custódia. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus, manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que denegou a ordem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível reconhecer nulidade processual por quebra da cadeia de custódia das provas na via do habeas corpus. III. Razões de decidir 3. A alegação de nulidade por extração de dados de dispositivos eletrônicos apreendidos exige exame aprofundado de fatos e provas, inviável na via estreita do habeas corpus. 4. Para se decretar qualquer nulidade processual, é necessário demonstrar o real prejuízo ao acusado, conforme o princípio pas de nullité sans grief previsto no art. 563 do CPP. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: 1. A análise de nulidade processual por quebra da cadeia de custódia das provas deve ser realizada nas instâncias ordinárias, não sendo cabível na via do habeas corpus. 2. A demonstração de prejuízo concreto é necessária para o reconhecimento de nulidade processual.