STJ AREsp 2747005
TRIBUTÁRIODireito processual civil. Agravo interno NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECCIAL. Negativa de prestação jurisdicional. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. Recurso DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, alegando violação do art. 1.022, II, do CPC, por omissão na manifestação sobre a necessidade de delimitação judicial expressa da obrigação imposta. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional e se é aplicável a Súmula n. 7 do STJ, considerando a alegação de omissão na análise dos argumentos e provas periciais. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada concluiu que não houve negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão recorrido examinou e decidiu as questões de forma clara e objetiva. 4. O acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicaria reexame de elementos fático-probatórios, o que é inadmissível nesta instância superior, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A negativa de prestação jurisdicional não se sustenta quando o acórdão examina e decide as questões de forma clara e objetiva. 2. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de elementos fático-probatórios em instância superior." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022, II; CPC, art. 489, § 1º, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DIB & DIB LTDA. contra a decisão de fls. 614-617, que negou provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante alega violação do art. 1.022, II, do CPC, porquanto a decisão embargada não se manifestou sobre a necessidade de delimitação judicial expressa da obrigação imposta, essencial para garantir a segurança jurídica e o cumprimento adequado da sentença (fls. 639-641). Afirma que houve omissão quanto à análise dos argumentos apresentados, especialmente no que tange à aplicação da Súmula n. 7 do STJ, visto que o acórdão embargado não considerou adequadamente as provas periciais constantes dos autos (fls. 639-641). Requer o provimento do agravo interno para que seja reformada a decisão monocrática, reconhecendo-se a violação dos artigos 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, e admitido o recurso especial interposto. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme a certidão à fl. 652. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECCIAL. Negativa de prestação jurisdicional. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. Recurso DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, alegando violação do art. 1.022, II, do CPC, por omissão na manifestação sobre a necessidade de delimitação judicial expressa da obrigação imposta. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional e se é aplicável a Súmula n. 7 do STJ, considerando a alegação de omissão na análise dos argumentos e provas periciais. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada concluiu que não houve negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão recorrido examinou e decidiu as questões de forma clara e objetiva. 4. O acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicaria reexame de elementos fático-probatórios, o que é inadmissível nesta instância superior, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A negativa de prestação jurisdicional não se sustenta quando o acórdão examina e decide as questões de forma clara e objetiva. 2. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de elementos fático-probatórios em instância superior." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022, II; CPC, art. 489, § 1º, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.