Decisão · STJ

STJ EAREsp 2803184

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-11-25publicado em 2025-09-29
CIVIL
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA PARA REEXAME DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 115 E 187 DO STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO ATUALIDADE. Embargos de divergência indeferidos liminarmente. RELATÓRIO Trata-se de embargos de divergência opostos por JOAO DA SILVA BAIA ao acórdão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, relatado pelo Ministro Humberto Martins, assim ementado (fls . 1.431/1.438): PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA N.187/STJ. RECURSO INTERPOSTO POR PROCURADOR SEM MANDATO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. SÚMULA N. 115/STJ. 1. A jurisprudência do STJ assentou que a parte recorrente comprovará, no ato de interposição do recurso, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, sob pena de deserção, de modo que a posterior comprovação só afasta a deserção se recolhida em dobro e dentro do prazo estipulado. 2. Tendo sido oportunizada à parte a regularização do preparo, e não o fazendo no prazo legal, legítima a decretação de deserção do recurso. Incidência da Súmula n. 187/STJ. 3. Embora regularmente intimada para sanar no vício no mandato, quando da interposição do agravo em recurso especial, quedou-se inerte. Incidência da Súmula n. 115/STJ. Agravo interno improvido. A parte embargante (fls. 1.444/1.466) aduz que há divergência interpretativa sobre a aplicação das Súmulas 115 e 187 do STJ, sustentando que o princípio da primazia do julgamento de mérito deveria ter sido aplicado para permitir a regularização dos vícios apontados. Aponta como acórdão paradigma o AgInt na AR n. 5.303/BA, Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, DJe 24/10/2017. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA PARA REEXAME DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 115 E 187 DO STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO ATUALIDADE. Embargos de divergência indeferidos liminarmente.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →