STJ AREsp 2877459
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, II, LEI N. 8.137/1990. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO DEMONSTRADOS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem quanto à existência de provas suficientes da autoria delitiva, baseada na posição de gestão e responsabilidade dos réus, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Caetano Schincariol Filho interpõe agravo regimental contra a decisão, de minha lavra, cuja ementa transcrevo (fl. 6.492): PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. ART. 28-A, § 2º, II, DO CPP. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, II, LEI N. 8.137/1990. ART. 315, § 2º, IV, DO CPP. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO DEMONSTRADOS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Sustenta a defesa, em suma, que a análise da pretensão absolutória não demanda o reexame de provas, mas sim a revaloração jurídica de fatos incontroversos. Argumenta que a autoria delitiva foi apurada equivocadamente, utilizando elementos meramente burocráticos e coligidos em sede administrativa preliminar: a formação profissional do Agravante e o cargo ocupado na empresa, o que viola os arts. 155 e 386, VII, do Código de Processo Penal (fl. 6.507). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso para julgamento pelo órgão colegiado (fl. 6.510). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, II, LEI N. 8.137/1990. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO DEMONSTRADOS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem quanto à existência de provas suficientes da autoria delitiva, baseada na posição de gestão e responsabilidade dos réus, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido.