Decisão · STJ

STJ AREsp 2933135

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2025-05-13publicado em 2025-09-29
CIVIL
Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE Interesse recursal. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há interesse recursal na interposição de agravo interno, quando a parte não foi a autora do agravo em recurso especial ao qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. Não há interesse em recorrer em relação ao pedido de reforma da decisão que a beneficia, não tendo sido a agravante a autora do agravo em recurso especial ao qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: "Não há interesse recursal na interposição de agravo interno quando a parte não interpôs o agravo em recurso especial ao qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Não há. Jurisprud ência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.904.351/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a decisão de fls. 655-656, que não conheceu do agravo em recurso especial da parte ora agravada em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante sustenta não serem aplicáveis à espécie as Súmulas n. 5 e 182 do STJ, uma vez que foram rebatidos os óbices da decisão de admissibilidade, ensejando o conhecimento do recurso. Defende que as taxas médias divulgadas pelo Bacen não podem ser o único critério para a revisão de um contrato, sendo necessária a análise de diversos fatores. Requer a reforma do decisum agravado para conhecimento e provimento total do recurso especial. Contrarrazões não foram apresentadas (fl. 678). É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE Interesse recursal. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há interesse recursal na interposição de agravo interno, quando a parte não foi a autora do agravo em recurso especial ao qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. Não há interesse em recorrer em relação ao pedido de reforma da decisão que a beneficia, não tendo sido a agravante a autora do agravo em recurso especial ao qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: "Não há interesse recursal na interposição de agravo interno quando a parte não interpôs o agravo em recurso especial ao qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Não há. Jurisprud ência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.904.351/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →