STJ HC 1022857
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INDEVIDO NA VIA DO WRIT. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à apreciação da Sexta Turma o agravo regimental interposto por Kaua Souza Fontenele - preso em flagrante sob a acusação de envolvimento nos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006 (fls. 235/240) - contra a decisão monocrática, da minha lavra, que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls. 229/231). Alega a parte agravante, em suma, que a decisão monocrática se equivocou ao afirmar que não há ilegalidade ou constrangimento ilegal apto a ensejar a concessão da ordem, ainda que de ofício (fl. 236). Sustenta que a decisão que manteve a prisão preventiva, bem como o acórdão que denegou a ordem, não estão devidamente fundamentados, baseando-se unicamente na alegação de reiteração delitiva e na quantidade de droga apreendida, sem considerar a condição do paciente como mero usuário de drogas e a ausência de comprovação de novo delito durante o gozo de liberdade provisória (fls. 236/237). Pede o provimento deste agravo regimental, nos termos do habeas corpus impetrado, para que seja reformada a decisão agravada e concedida a ordem, a fim de que o paciente aguarde o julgamento do processo em liberdade (fl. 239). Dispensas contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INDEVIDO NA VIA DO WRIT. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.