STJ REsp 2198971
CIVILRECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 157 E 386, VII, DO CPP. NULIDADE. PROVAS ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. BUSCA DOMICILIAR. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME PERMANENTE. FUNDADAS RAZÕES. ENTRADA DOS POLICIAIS NA RESIDÊNCIA AMPARADA EM DENÚNCIAS ANÔNIMAS, CAMPANA E FUGA. EXCEÇÃO À INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. 1. Nos termos do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE n. 603.616/RO (Tema 280/STF), para o ingresso domiciliar sem mandado judicial, é necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em fundadas razões que indiquem a situação de flagrante delito no imóvel. 1.1. Ademais, consoante entendimento do Tribunal Constitucional, a notícia anônima de crime, por si só, não é apta para instaurar inquérito policial; ela pode servir de base válida à investigação e à persecução criminal, desde que haja prévia verificação de sua credibilidade em apurações preliminares. Assim, com muito mais razão, não há como se admitir que denúncia anônima seja elemento válido para violar franquias constitucionais (violação da liberdade, do domicílio, da intimidade). 1.2. No caso, a diligência prévia para averiguação da denúncia anônima, que resultou na visualização de indivíduos consumindo drogas dentro da residência e na fuga do recorrente, é apta a fundar a convicção dos policiais no sentido da prática de crime permanente no local da busca, sem que se possa falar em ilegalidade, nos termos da jurisprudência desta Corte. 2. Recurso especial improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por PAULO CAMILO DA SILVA NETO, com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso na Apelação Criminal n. 0007034-03.2015.8.11.0007, assim ementado (fl. 720): RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO -IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSA NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR - INOCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE DENÚNCIAS E INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS - FUNDADAS RAZÕES COMPROVADAS - CRIME PERMANENTE - LEGITIMIDADE DA ENTRADA SEM MANDADO - TEMA 280/STF - PROVAS LÍCITAS - PRELIMINAR REJEITADA - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - ENVOLVIMENTO DIRETO DO APELANTE NA TRAFICÂNCIA EVIDENCIADO - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. No recurso especial, a defesa aponta a violação dos arts. 157 e 386, VII, do Código de Processo Penal, sob a tese de que a condenação do recorrente está lastreada em prova ilícita, porquanto a busca domiciliar que resultou na apreensão de entorpecentes ocorreu sem fundadas razões de que o local estaria servindo ao tráfico. Argumenta que, das provas produzidas, é perfeitamente possível concluir que a inviolabilidade domiciliar somente ocorreu porque haviam denúncias anônimas, sendo essas desacompanhadas de fundadas razões e diligências prévias (fl. 753). Ao final da peça recursal, requer o provimento da insurgência para que o acórdão recorrido seja reformado, com a declaração da ilegalidade da busca domiciliar e a consequente absolvição do recorrente. Oferecidas contrarrazões (fls. 767/772), o recurso especial foi admitido na origem (fls. 775/778). O Ministério Público Federal opina pelo não provimento da insurgência, nos termos da seguinte ementa (fl. 789): RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006). PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DA PROVA OBTIDA EM BUSCA DOMICILIAR REALIZADA SEM FUNDADA SUSPEITA. IMPOSSIBILIDADE. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECÍFICA. DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. FUGA AO PERCEBER A PRESENÇA DA POLÍCIA. FUNDADA SUSPEITA PRESENTE. LICITUDE DA PROVA. PRECEDENTE DO STJ. PARECER PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. No caso, não há falar-se em ausência de fundadas razões para a busca domiciliar sem mandado, porquanto o ingresso no domicílio do recorrente ocorreu em virtude do recebimento de denúncias indicando que o local era ponto de venda de entorpecentes (denúncia anônima específica), o que foi confirmado por monitoramento prévio (diligência prévia) e pela fuga do recorrente ao perceber a presença dos policiais (atitude incomum), em consonância com orientação jurisprudencial dessa E. Corte Superior. 2. Parecer pelo desprovimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 157 E 386, VII, DO CPP. NULIDADE. PROVAS ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. BUSCA DOMICILIAR. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME PERMANENTE. FUNDADAS RAZÕES. ENTRADA DOS POLICIAIS NA RESIDÊNCIA AMPARADA EM DENÚNCIAS ANÔNIMAS, CAMPANA E FUGA. EXCEÇÃO À INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. 1. Nos termos do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE n. 603.616/RO (Tema 280/STF), para o ingresso domiciliar sem mandado judicial, é necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em fundadas razões que indiquem a situação de flagrante delito no imóvel. 1.1. Ademais, consoante entendimento do Tribunal Constitucional, a notícia anônima de crime, por si só, não é apta para instaurar inquérito policial; ela pode servir de base válida à investigação e à persecução criminal, desde que haja prévia verificação de sua credibilidade em apurações preliminares. Assim, com muito mais razão, não há como se admitir que denúncia anônima seja elemento válido para violar franquias constitucionais (violação da liberdade, do domicílio, da intimidade). 1.2. No caso, a diligência prévia para averiguação da denúncia anônima, que resultou na visualização de indivíduos consumindo drogas dentro da residência e na fuga do recorrente, é apta a fundar a convicção dos policiais no sentido da prática de crime permanente no local da busca, sem que se possa falar em ilegalidade, nos termos da jurisprudência desta Corte. 2. Recurso especial improvido.