Decisão · STJ

STJ RHC 220658

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-07-31publicado em 2025-09-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELA LEITURA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 126 DA LEP E RESOLUÇÃO 391/201 DO CNJ. NÃO ATENDIDOS PARA CONCESSÃO DA BENESSE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Lei de Execução Penal permite a remição pela leitura, contudo, devem ser atendidos certos requisitos para a devida comprovação do aproveitamento da leitura realizada. Precedentes. 2. Uma vez que as instâncias ordinárias entenderam pela ausência de comprovação dos requisitos para a remição de pena, a conclusão em sentido diverso, a fim de acolher o pleito defensivo, demandaria, inevitavelmente, o aprofundado revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado na estreita via do habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS EDUARDO VIRTUOSO contra a decisão de e-STJ fls. 258/261, por meio da qual neguei provimento ao recurso. No caso, o Juízo de primeira instância indeferiu pedido em que se postulava a remição da pena do paciente pela leitura. Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus cuja ordem foi denegada, nos termos do acórdão de e-STJ fls. 214/225, não ementado. Daí o presente recurso, na qual se alegou que o paciente "apresentou pedido de remição pela leitura de 72 obras literárias, todas devidamente resenhadas e avaliadas pelo Professor Clésio Martins, profissional habilitado com Licenciatura em História e graduação em Filosofia e Teologia" (e-STJ fl. 229). Aduziu que "o acórdão elenca supostas ausências de formalidades (atestado de prazo, data de entrega, declaração de fidedignidade, etc.). Contudo, tal exigência formalística contraria o entendimento consolidado de que DEFICIÊNCIAS ESTATAIS NÃO PODEM OBSTAR A REMIÇÃO" (e-STJ fl. 230). Requereu, ao final, o reconhecimento da remição de 288 dias de pena pela leitura e a elaboração de novo cálculo de pena. Às e-STJ fls. 258/261, neguei provimento ao recurso. Nas razões do presente agravo regimental, a defesa reitera os argumentos do recurso. Afirma que a defesa comprovou a leitura de 72 obras com resenhas manuscritas e avaliação por professor habilitado e que a negativa converte meios de controle em condições impeditivas, invertendo a teleologia ressocializadora da LEP e a orientação constitucional. Por isso, requer a reconsideração da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELA LEITURA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 126 DA LEP E RESOLUÇÃO 391/201 DO CNJ. NÃO ATENDIDOS PARA CONCESSÃO DA BENESSE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Lei de Execução Penal permite a remição pela leitura, contudo, devem ser atendidos certos requisitos para a devida comprovação do aproveitamento da leitura realizada. Precedentes. 2. Uma vez que as instâncias ordinárias entenderam pela ausência de comprovação dos requisitos para a remição de pena, a conclusão em sentido diverso, a fim de acolher o pleito defensivo, demandaria, inevitavelmente, o aprofundado revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado na estreita via do habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido.
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