Decisão · STJ

STJ RHC 217322

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-06-04publicado em 2025-09-29
PENAL
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. Recurso em habeas corpus improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso interposto por CLÁUDIO HONIGMAN contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA no HC n. 5026889-86.2025.8.24.0000/SC. Narram os autos que, em razão da suposta prática do crime estelionato qualificado, o recorrente teve a prisão preventiva decretada em 20/3/2025 (fl. 4), cujo mandado só foi cumprido em 24/3/2025. Neste recurso, o recorrente repisa a argumentação feita na inicial do writ, sustentando que faltam os pressupostos necessários para a manutenção da segregação preventiva e que são suficientes as medidas cautelares diversas da prisão, dadas as condições subjetivas favoráveis. Requer a imediata expedição de alvará de soltura, com a aplicação ou não de medidas cautelares alternativas. Ao final, pede a reforma do acórdão para revogar a prisão cautelar. Indeferida a liminar, prestadas as informações de praxe, o Ministério Público Federal opinou, pelas palavras do Subprocurador-Geral da República Carlos Frederico Santos, pelo não provimento do recurso (fls.468/478). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. Recurso em habeas corpus improvido.
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