STJ RHC 217322
PENALPROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. Recurso em habeas corpus improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso interposto por CLÁUDIO HONIGMAN contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA no HC n. 5026889-86.2025.8.24.0000/SC. Narram os autos que, em razão da suposta prática do crime estelionato qualificado, o recorrente teve a prisão preventiva decretada em 20/3/2025 (fl. 4), cujo mandado só foi cumprido em 24/3/2025. Neste recurso, o recorrente repisa a argumentação feita na inicial do writ, sustentando que faltam os pressupostos necessários para a manutenção da segregação preventiva e que são suficientes as medidas cautelares diversas da prisão, dadas as condições subjetivas favoráveis. Requer a imediata expedição de alvará de soltura, com a aplicação ou não de medidas cautelares alternativas. Ao final, pede a reforma do acórdão para revogar a prisão cautelar. Indeferida a liminar, prestadas as informações de praxe, o Ministério Público Federal opinou, pelas palavras do Subprocurador-Geral da República Carlos Frederico Santos, pelo não provimento do recurso (fls.468/478). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. Recurso em habeas corpus improvido.