STJ HC 1019405
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS DE FORMA CONCOMITANTE COM RECURSO LEGALMENTE PREVISTO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior não admite a tramitação concomitante de recursos legalmente previstos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato ou que questionem as mesmas matérias, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. Constatada a interposição concomitante de recurso especial, em processamento na instância inferior, e de habeas corpus, este último não pode subsistir. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO DOS SANTOS FONSECA contra a decisão de e-STJ fls. 378/381, por meio da qual não conheci da impetração. Depreende-se dos autos que o ora agravante foi condenado às penas de 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime capitulado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, e de 1 ano e 2 meses de detenção, em regime semiaberto, como incurso no art. 12 da Lei n. 10.826/2003. O Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso de apelação da defesa, redimensionando a pena do delito de tráfico de drogas para 5 anos e 10 meses de reclusão, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 21): EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR. NULIDADE DA PROVA. REJEIÇÃO. BUSCA PESSOAL REALIZADA EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 240, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MÉRITO. VÍNCULO COM AS MUNIÇÕES E DROGAS DEMONSTRADO. FINALIDADE MERCANTIL EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. - Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade da prova quando a busca pessoal ao acusado foi realizada em conformidade com o artigo 240, §2º, do Código de Processo Penal. - Demonstrados, através da prova oral colhida em juízo, o vínculo do acusado com as munições e a totalidade das drogas, bem como a finalidade mercantil, inviável o acolhimento da pretensão absolutória. - A natureza deletéria da droga, quando apreendida pequena quantidade, não enseja a exasperação da pena-base do crime de tráfico. No presente writ, reiterou a alegação de nulidade das provas, ao argumento de que foram obtidas mediante busca pessoal desprovida de fundada suspeita, em patente violação ao art. 244 do Código de Processo Penal. Sustentou que a busca pessoal foi realizada com base exclusivamente em denúncia anônima não apurada, o que tornaria inadmissíveis as provas obtidas diretamente por essa ação, bem como aquelas que forem consequência dela , em razão da teoria dos frutos da árvore envenenada. Requereu, liminarmente, a concessão de liberdade provisória ao acusado e, no mérito, a sua absolvição, por insuficiência de provas quanto à autoria delitiva. Liminar indeferida (e-STJ fl s. 286/287) e informações prestadas. O Parquet Federal opinou pela denegação da ordem (e-STJ fls. 371/376). Nas razões do presente agravo, repisa a defesa os argumentos já trazidos na petição inicial e sustenta a ocorrência de flagrante ilegalidade, requerendo a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado (e-STJ fls. 400/406) É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS DE FORMA CONCOMITANTE COM RECURSO LEGALMENTE PREVISTO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior não admite a tramitação concomitante de recursos legalmente previstos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato ou que questionem as mesmas matérias, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. Constatada a interposição concomitante de recurso especial, em processamento na instância inferior, e de habeas corpus, este último não pode subsistir. 3. Agravo regimental desprovido.