STJ HC 1022632
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Reiteração delitiva. Medidas cautelares insuficientes. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, que busca a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante deve ser mantida, considerando o risco concreto de reiteração delitiva e a insuficiência de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é fundamentada na garantia da ordem pública, devido ao risco concreto de reiteração delitiva, evidenciado pelos antecedentes criminais do agravante. 4. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é insuficiente, dado o histórico de reincidência e a gravidade dos delitos anteriores. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser mantida quando há risco concreto de reiteração delitiva e as medidas cautelares alternativas são insuficientes. Dispositivos relevantes citados:CPP, arts. 282, II; 302, I; 310, II; 312; 313, I. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 1.002.703/ES, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/7/2025, DJEN de 7/7/2025; STJ, AgRg no RHC 213.828/SC, Min. Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, julgado em 1/7/2025, DJEN de 4/7/2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROBERTO MENINO AGOSTINHO contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie, pretendia o agravante fosse revogada a a prisão preventiva a ele imposta ou substituída por medidas cautelares diversas da prisão. Neste agravo regimental, reitera o agravante as mesmas razões que informaram a inicial mandamental. Pugna, ao final pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Reiteração delitiva. Medidas cautelares insuficientes. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, que busca a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante deve ser mantida, considerando o risco concreto de reiteração delitiva e a insuficiência de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é fundamentada na garantia da ordem pública, devido ao risco concreto de reiteração delitiva, evidenciado pelos antecedentes criminais do agravante. 4. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é insuficiente, dado o histórico de reincidência e a gravidade dos delitos anteriores. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser mantida quando há risco concreto de reiteração delitiva e as medidas cautelares alternativas são insuficientes. Dispositivos relevantes citados:CPP, arts. 282, II; 302, I; 310, II; 312; 313, I. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 1.002.703/ES, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/7/2025, DJEN de 7/7/2025; STJ, AgRg no RHC 213.828/SC, Min. Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, julgado em 1/7/2025, DJEN de 4/7/2025.