STJ EAREsp 2277300
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315/STJ. O acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ. Tal situação impede, por si só, o conhecimento desta via de impugnação, pois não se admite a interposição de embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, a teor da Súmula n. 315 desta Corte Superior: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial" . Incidência da Súmula n. 315/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pelo PORTO SECO CENTRO OESTE S/A contra decisão proferida pela Presidência do STJ que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. O recurso especial foi interposto contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (fl. 344): AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. HIPÓTESE DE CABIMENTO. DESPACHO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INTERVENÇÃO COMO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. IRRECORRIBILIDADE. DECISÃO A QUO MANTIDA. 1. A decisão que indefere o pedido de intervenção nos autos como litisconsorte passivo necessário, por não estar elencada nos incisos do artigo 1.015 do CPC, acarreta a inadmissibilidade do Agravo de Instrumento, mormente por não se evidenciar, na espécie, prejuízo ao resultado útil do processo ou à segurança jurídica que justifique a apreciação imediata da questão. 2. Ausente fato ou fundamento novo capaz de influir no ato judicial recorrido, a manutenção da Decisão Unipessoal é medida que se impõe. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. Embargos de declaração rejeitados: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. HIPÓTESE DE CABIMENTO. DESPACHO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INTERVENÇÃO COMO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. IRRECORRIBILIDADE. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. REEXAME DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexistindo no acórdão embargado o vício apontado, segundo a dicção do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos Embargos de Declaração, notadamente quando é manifesta a intenção de revolvimento da questão decidida. 2. Não há como ser acolhida a pretensão de prequestionamento se ausente a demonstração dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.(fl. 379) A Primeira Turma negou provimento ao agravo interno nos termos da seguinte ementa (fl. 1.315): ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA REPETITIVO N. 988/STJ. LITISCONSÓCIO PASSIVO NECESSÁRIO. URGÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 1.022 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se podendo, de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A instância ordinária consignou não haver, na espécie, urgência apta a ensejar a mitigação da taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC (Tema Repetitivo n. 988/STJ). Diante desse posicionamento, não pode este Tribunal Superior rever a premissa adotada no caso concreto, visto que seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é inviável em recurso especial, ante o impedimento da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. Embargos de declaração rejeitados (fl. 677): ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 2. No caso, não se verifica a existência de nenhum dos vícios em questão, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia posta no recurso. 3. Não podem ser acolhidos embargos de declaração que, a pretexto de alegadas omissões no julgado combatido, traduzem, na verdade, o inconformismo da parte com a decisão tomada, buscando rediscutir o que decidido já foi. 4. Embargos de declaração rejeitados. Apontou como paradigma o seguinte julgado: a) REsp n. 1.704.520/MT, proferido pela Corte Especial. Embargos de divergência indeferidos liminarmente (fls. 811-812). Inconformada, a parte agravante alega que: .. não há falar que incida, na espécie, a Súmula 315/STJ, que prevê que "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial", já que efetivamente o acórdão recorrido se manifestou sobre a questão em debate: a taxatividade mitigada do cabimento de agravo de instrumento na hipótese de exclusão de litisconsorte. ( fls. 821-822). Foram apresentadas contrarrazões (fls.830-837). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315/STJ. O acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ. Tal situação impede, por si só, o conhecimento desta via de impugnação, pois não se admite a interposição de embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, a teor da Súmula n. 315 desta Corte Superior: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial" . Incidência da Súmula n. 315/STJ. Agravo interno improvido.