STJ HC 1022091
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL E FOTOGRÁFICO. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. Ordem denegada . RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de MATHEUS SIMOES DOS SANTOS contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Apelação Criminal n. 1510845-32.2021.8.26.0050, assim ementado (fl. 11): Apelação. Roubo majorado. Concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Preliminar de nulidade. Rejeitada. Mérito. Autoria e materialidade demonstradas. Prova segura. Condenação mantida. Dosimetria. Pena reajustada. Causas de aumento. Acréscimo único nos termos do artigo 68, parágrafo único, do Código Penal. Pleito de reconhecimento de crime único. Impossibilidade. Redução da fração de aumento pelo concurso formal para 1/5, pois foram três crimes cometidos. Regime fechado mantido. Recurso parcialmente provido. Nesta via, a defesa alega que: (i) o reconhecimento pessoal e fotográfico foi realizado sem observância das formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal, configurando nulidade absoluta; (ii) a única impressão digital encontrada no veículo das vítimas é insuficiente para comprovar a autoria delitiva, considerando que o paciente trabalhava como lavador de veículos; e (iii) há insuficiência probatória para sustentar o decreto condenatório, violando os princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo. Requer a concessão da ordem para reconhecer a nulidade absoluta da condenação e, consequentemente, absolver o paciente das imputações constantes da denúncia, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Em 29/7/2025, o pedido liminar foi indeferido (fls. 86/87). Prestadas as informações (fls. 93/94 e 98/99), o Ministério Público Federal opinou, às fls. 146/151, pelo não conhecimento do writ, nos termos da seguinte ementa: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. 1. O habeas corpus, quando utilizado como substituto de recursos próprios, não deve ser conhecido, somente se justificando a concessão da ordem de ofício quando flagrante a ilegalidade apontada. 2. É inviável a análise do pedido de absolvição por ausência de provas ante a alegada nulidade do reconhecimento pessoal, por demandar o exame aprofundado do acervo fático e probatório dos autos, vedado em sede de habeas corpus. 3. Parecer pelo não conhecimento do writ. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL E FOTOGRÁFICO. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. Ordem denegada .