STJ RHC 218412
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUTORIA DELITIVA AMPARADA EM MÚLTIPLOS ELEMENTOS INDICIÁRIOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. Recurso improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por Kaua Keven Ferreira Maia contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Ceará no HC n. 0624770-92.2025.8.06.0000. Consta que o recorrente foi preso preventivamente, em 7/4/2025, pela suposta prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal, e no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. O Tribunal de origem denegou a ordem impetrada, em acórdão assim ementado (fl. 24): EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL E INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIAS FÁTICO-PROBATÓRIAS. ANÁLISE DOS FUNDAMENTOS EMPREENDIDOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA. Nesta via, alega-se: (i) ausência de contemporaneidade da prisão preventiva, decretada mais de um ano após os fatos, sem qualquer elemento novo que a justificasse; (ii) inexistência de indícios concretos de autoria, sustentando-se a imputação exclusivamente em reconhecimento informal realizado quase um ano após o crime, sem observância das formalidades do art. 226 do CPP; (iii) contradição da principal testemunha, que inicialmente afirmou não conseguir reconhecer os autores; e (iv) aplicação da teoria da perda da chance probatória pela não requisição de imagens de câmeras de segurança do local. Requer-se a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da decisão que decretou a prisão preventiva e, no mérito, o provimento do recurso para revogar a custódia cautelar ou, alternativamente, sua substituição por medidas cautelares diversas. Em 27/6/2025, indeferi o pedido liminar (fls. 67/69). Transcorrido in albis o prazo das informações (fl. 76), o Ministério Público Federal opinou, às fls. 80/89, pelo não conhecimento da ordem ou, caso conhecida, pela denegação. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUTORIA DELITIVA AMPARADA EM MÚLTIPLOS ELEMENTOS INDICIÁRIOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. Recurso improvido.