STJ HC 1020246
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. garantia da ordem pública. Indeferimento de liminar na origem. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Tribunal Superior, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento na Súmula 691 do STF. 2. A decisão de origem indeferiu o pedido liminar por não verificar, em um primeiro exame, o alegado constrangimento ilegal que justificasse a antecipação do mérito, considerando a gravidade dos fatos e a reiterada conduta delitiva do agente. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na decisão que indeferiu a liminar em habeas corpus, justificando a prisão preventiva do agravante com base na gravidade dos fatos e na reiterada conduta delitiva do agente. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Tribunal Superior é firme no sentido de ser incabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade. 5. A custódia cautelar está motivada na gravidade dos fatos e na reiterada conduta delitiva do agente, não se verificando flagrante ilegalidade que justifique o processamento da ordem. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso improvido. Tese de julgame nto: "É incabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33; Súmula 691/STF. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MAICON DOUGLAS DE JESUS MIRANDA de decisão do Ministro Presidente deste Tribunal Superior, que indeferiu liminarmente o writ, com fundamento na Súmula 691/STF. A defesa reitera que não há fundamento concreto para a prisão preventiva . Destaca a suficiência de outras cautelares ao caso, notadamente diante da ínfima quantidade de droga apreendida - 5 gramas de cocaína, 1 grama de maconha e 5 gramas de crack. Requer a reconsideração da decisão recorrida a fim de que o agravante seja colocado em liberdade. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. garantia da ordem pública. Indeferimento de liminar na origem. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Tribunal Superior, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento na Súmula 691 do STF. 2. A decisão de origem indeferiu o pedido liminar por não verificar, em um primeiro exame, o alegado constrangimento ilegal que justificasse a antecipação do mérito, considerando a gravidade dos fatos e a reiterada conduta delitiva do agente. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na decisão que indeferiu a liminar em habeas corpus, justificando a prisão preventiva do agravante com base na gravidade dos fatos e na reiterada conduta delitiva do agente. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Tribunal Superior é firme no sentido de ser incabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade. 5. A custódia cautelar está motivada na gravidade dos fatos e na reiterada conduta delitiva do agente, não se verificando flagrante ilegalidade que justifique o processamento da ordem. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso improvido. Tese de julgame nto: "É incabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33; Súmula 691/STF. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691.