STJ AREsp 2953298
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA EM SUA TOTALIDADE. SÚMULA 182/STJ. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por NELSON DO NASCIMENTO CASTRO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não se conheceu do respectivo agravo em recurso especial (fls. 3.318/3.320). Requer a parte agravante o afastamento do óbice aplicado (Súmula 182/STJ), uma vez que sustenta ter impugnado todos os fundamentos da decisão recorrida, alegando erro material na fundamentação da decisão monocrática, que teria afirmado a ausência de interposição de agravo interno e não impugnação da Súmula 283 do STF (fls. 3.325/3.334). O Ministério Público Federal manifesta-se pelo não provimento do agravo regimental (fls. 3.350/3.353). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA EM SUA TOTALIDADE. SÚMULA 182/STJ. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental improvido.