Decisão · STJ

STJ HC 1016730

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-07-03publicado em 2025-09-29
TRIBUTÁRIO
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Anderson da Costa dos Santos e Manoel Alfredo Cardoso Duque, apontando-se como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Apelação Criminal n. 009081-61.2024.8.05.0103). Volta-se a impetração contra o acórdão do Tribunal baiano que, dando provimento a recurso interposto pelo Ministério Público estadual, deferiu pedido de busca e apreensão em desfavor dos pacientes, em razão de investigação em que se apuram crimes de homicídio supostamente praticados em contexto de organização criminosa (fls. 11/25). Em suas razões, a defesa sustenta a ocorrência de manifesto constrangimento ilegal, alegando ausência de contemporaneidade entre os fatos investigados e a decretação da medida cautelar, tendo em vista o transcurso de aproximadamente um ano entre a suposta prática delitiva e a determinação judicial. Aduz, além disso, a fragilidade dos indícios de autoria e materialidade, pugnando, inclusive liminarmente, pela concessão da ordem para reconhecer a nulidade da medida cautelar em questão. Em 9/7/2025, foi indeferido o pedido liminar (fls. 71/72). Prestadas as informações (fls. 79/81, 83/86 e 109/112), o Ministério Público Federal opinou, às fls. 135/142, pela denegação da ordem, nos termos da seguinte ementa: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR E EXTRAÇÃO DE DADOS ELETRÔNICOS. PRESENÇA DE FUNDADOS INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE EXPLORAÇÃO DA LINHA INVESTIGATIVA. LEGALIDADE DA MEDIDA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. PARECER PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada.
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