STJ AREsp 2358907
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 121, § 2º, II, III E IV, DO CP. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por IZAIAS FERREIRA MOTOZO contra a decisão por mim proferida, por meio da qual não conheci do respectivo recurso especial em razão do óbice contido nas Súmulas 7/STJ e 284/STF (fls. 1.087/1.091). Nas razões, rechaçou a incidência da Súmula 7/STJ, aduzindo, em suma, que a questão veiculada no recurso somente demanda a revaloração dos elementos de prova, não o seu reexame. Pugnou, assim, pela reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 121, § 2º, II, III E IV, DO CP. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.