STJ REsp 2220956
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental NO RECURSO ESPECIAL. Busca domiciliar sem mandado judicial. Justa causa. Agravo regimental improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público, restabelecendo a sentença condenatória por tráfico de drogas. 2. A defesa sustenta que o ingresso no domicílio foi realizado sem mandado judicial e sem fundadas razões, violando a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso no domicílio sem mandado judicial foi realizado com justa causa, conforme jurisprudência do STF e STJ. III. Razões de decidir 4. A fuga do réu para dentro do imóvel ao avistar a viatura policial configura justa causa para busca domiciliar sem mandado. 5. A residência do acusado era um conhecido ponto de tráfico, havendo ocorrências anteriores similares, o que reforça a justificativa para o ingresso sem mandado. 6. A decisão do Tribunal a quo está em dissonância com decisão recente da Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, que autoriza a busca domiciliar sem mandado em casos de fuga o réu para dentro do imóvel. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A fuga do réu para dentro do imóvel ao verificar a aproximação dos policiais configura justa causa para busca domiciliar sem mandado. Dispositivos relevantes citados:CR/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada:STF, RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no HC 931.174/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11.3.2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARLON DA SILVA DA SILVA contra a decisão de fls. 385-393, e-STJ, que deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, restabelecendo a sentença condenatória. Neste recurso, a defesa sustenta que o ingresso no domicílio do agravante foi realizado sem mandado judicial e sem fundadas razões que justificassem a medida, ofendendo a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio. Aduz que a decisão da instância inferior reconheceu a nulidade das provas obtidas no interior da residência, uma vez que não havia elementos concretos que indicassem a ocorrência de flagrante delito, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Sustenta, ainda, que o depoimento do policial militar, único elemento utilizado para justificar o ingresso, não é suficiente para prevalecer sobre a versão do recorrente, que afirma estar dormindo no momento da abordagem, e que a instrução probatória é deficiente, não havendo clareza sobre a quantidade de droga apreendida. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada ou que o recurso seja submetido a julgamento perante o colegiado, para que seja desprovido o recurso especial, restaurando-se o reconhecimento da nulidade do ingresso na residência do agravante sem justa causa, com a consequente absolvição do réu. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO RECURSO ESPECIAL. Busca domiciliar sem mandado judicial. Justa causa. Agravo regimental improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público, restabelecendo a sentença condenatória por tráfico de drogas. 2. A defesa sustenta que o ingresso no domicílio foi realizado sem mandado judicial e sem fundadas razões, violando a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso no domicílio sem mandado judicial foi realizado com justa causa, conforme jurisprudência do STF e STJ. III. Razões de decidir 4. A fuga do réu para dentro do imóvel ao avistar a viatura policial configura justa causa para busca domiciliar sem mandado. 5. A residência do acusado era um conhecido ponto de tráfico, havendo ocorrências anteriores similares, o que reforça a justificativa para o ingresso sem mandado. 6. A decisão do Tribunal a quo está em dissonância com decisão recente da Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, que autoriza a busca domiciliar sem mandado em casos de fuga o réu para dentro do imóvel. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A fuga do réu para dentro do imóvel ao verificar a aproximação dos policiais configura justa causa para busca domiciliar sem mandado. Dispositivos relevantes citados:CR/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada:STF, RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no HC 931.174/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11.3.2025.