STJ REsp 2075457
CONSUMIDORPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 12, III, DA LEI N. 8.137/1990. APLICAÇÃO APENAS AOS CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA E RELAÇÃO DE CONSUMO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E TAXATIVIDADE PENAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pleito de afastamento da causa de aumento prevista no art. 12, III, da Lei n. 8.137/1990 com base em alegada violação do princípio da reserva legal (art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal) e da taxatividade penal enseja discussão de natureza constitucional que foge à competência do STJ na via do recurso especial. 2. Além disso, esta Corte Superior já afastou o argumento de ausência de taxatividade da expressão "bens essenciais à vida e à saúde" para a finalidade de restringir a incidência da referida causa de aumento aos crimes contra a ordem tributária. Precedente. 3. O pedido de aplicação do art. 1.032 do Código de Processo Civil é incabível porque o acórdão recorrido não está embasado em matéria constitucional nem foi provocado para tanto. Dessa forma, está caracterizada a mera hipótese de deficiência recursal. 4 . Agravo regimental não provido. RELATÓRIO GERALDO PATREZE agrava de decisão de minha relatoria em que não conheci do recurso especial e, dessa forma, mantive o acórdão do Tribunal de origem, que confirmara a sua condenação pelo crime previsto no art.1º, II, c/c o art. 12, III, da Lei n. 8.137/1990. O agravante argumenta que "o fato de a defesa afirmar que há violação ao princípio da reserva legal não conduz à necessária conclusão de que a matéria é constitucional, pois ser o papel higiênico bem essencial à vida ou à saúde não transborda, em princípio, à aplicação da lei ordinária em questão" (fl. 962). Pleiteia o provimento do agravo regimental pelo órgão colegiado, a fim de que seja analisado o mérito do recurso especial. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 12, III, DA LEI N. 8.137/1990. APLICAÇÃO APENAS AOS CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA E RELAÇÃO DE CONSUMO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E TAXATIVIDADE PENAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pleito de afastamento da causa de aumento prevista no art. 12, III, da Lei n. 8.137/1990 com base em alegada violação do princípio da reserva legal (art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal) e da taxatividade penal enseja discussão de natureza constitucional que foge à competência do STJ na via do recurso especial. 2. Além disso, esta Corte Superior já afastou o argumento de ausência de taxatividade da expressão "bens essenciais à vida e à saúde" para a finalidade de restringir a incidência da referida causa de aumento aos crimes contra a ordem tributária. Precedente. 3. O pedido de aplicação do art. 1.032 do Código de Processo Civil é incabível porque o acórdão recorrido não está embasado em matéria constitucional nem foi provocado para tanto. Dessa forma, está caracterizada a mera hipótese de deficiência recursal. 4 . Agravo regimental não provido.