Decisão · STJ

STJ AREsp 2850347

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-02-07publicado em 2025-09-29
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO TESTA DE FERRO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. DOSIMETRIA. TESES DE BIS IN IDEM E REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO E FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 284, 282 E 356/STF. RAZÕES DISSOCIADAS E FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULAS 283 E 284/STF. INOVAÇÃO. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA E ADEQUADA. PRECEDENTES. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal tido por violado atrai a incidência da Súmula 284/STF, por deficiência na fundamentação. 2. A falta de debate, pelo acórdão recorrido, das teses de bis in idem e reformatio in pejus, e a não oposição de embargos de declaração para sanar a omissão, impedem o conhecimento do recurso especial no ponto, por ausência do indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF). 3. A não impugnação de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão, bem como a apresentação de razões dissociadas da motivação do julgado, atraem a incidência das Súmulas 283 e 284/STF. Os elementos concretos apontados pelo acórdão recorrido não se afiguram inerentes ao tipo penal, sendo plausível a valoração negativa da vetorial das circunstâncias do crime. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Fabio Pinheiro de Sousa interpõe agravo regimental contra a decisão, de minha lavra, cuja ementa transcrevo (fl. 2.873): PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE FABIO PINHEIRO DE SOUSA. OPERAÇÃO TESTA DE FERRO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM E DE REFORMATIO IN PEJUS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 59 DO CP. DOSIMETRIA. RAZÕES DISSOCIADAS E FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULAS 283 E 284 /STF. INOVAÇÃO. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA E ADEQUADA. PRECEDENTES. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. Sustenta a defesa, de início, a inaplicabilidade das Súmulas 283 e 284/STF, uma vez que o recurso especial indicou explicitamente o art. 59 do Código Penal como dispositivo violado; que as teses de bis in idem e reformatio in pejus são desdobramentos da má aplicação dos critérios do referido dispositivo, e que tais matérias foram analisadas pelo Tribunal distrital, configurando o prequestionamento, sendo desnecessária a oposição de embargos de declaração (fls. 2.901/2.903). Alega, ainda, que impugnou de forma específica os fundamentos do acórdão recorrido relativos à dosimetria da pena, não havendo que se falar em razões dissociadas ou fundamentos inatacados, e que a análise da tese recursal não demanda o reexame do conjunto fático-probatório, mas sim a revaloração jurídica dos fatos já definidos pelas instâncias ordinárias, buscando a correta aplicação do direito penal federal, em especial o art. 59 do Código Penal (fls. 2.904/2.907). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso para julgamento pelo órgão colegiado (fl. 2.907). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO TESTA DE FERRO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. DOSIMETRIA. TESES DE BIS IN IDEM E REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO E FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 284, 282 E 356/STF. RAZÕES DISSOCIADAS E FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULAS 283 E 284/STF. INOVAÇÃO. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA E ADEQUADA. PRECEDENTES. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal tido por violado atrai a incidência da Súmula 284/STF, por deficiência na fundamentação. 2. A falta de debate, pelo acórdão recorrido, das teses de bis in idem e reformatio in pejus, e a não oposição de embargos de declaração para sanar a omissão, impedem o conhecimento do recurso especial no ponto, por ausência do indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF). 3. A não impugnação de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão, bem como a apresentação de razões dissociadas da motivação do julgado, atraem a incidência das Súmulas 283 e 284/STF. Os elementos concretos apontados pelo acórdão recorrido não se afiguram inerentes ao tipo penal, sendo plausível a valoração negativa da vetorial das circunstâncias do crime. 4. Agravo regimental improvido.
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