Decisão · STJ

STJ HC 1023281

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-07-31publicado em 2025-09-29
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Reiteração de pedido em habeas corpus. Nulidade de provas. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, visando à declaração de nulidade das provas obtidas mediante busca domiciliar e devassa dos celulares, com a consequente absolvição do paciente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a reiteração de pedido formulado em recurso especial, sem novas circunstâncias, impede o conhecimento da ação mandamental. III. Razões de decidir 3. Não se admite a reiteração de pedido formulado em recurso especial, conforme jurisprudência consolidada. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo improvido. Tese de julgamento: 1. A reiteração de pedido em habeas corpus sem novas circunstâncias impede o conhecimento da ação mandamental. Dispositivos relevantes citados:Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; Código Penal, art. 33, § 2º, "b"; Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, art. 210. Jurisprudência relevante citada:STJ, RCD no HC n. 974.883/MS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/3/2025; STJ, AgRg no HC n. 958.774/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/3/2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MICHAEL DA SILVA contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie, pretendia o agravante fosse concedida a ordem para que fosse declarada a nulidade das provas obtidas mediante busca domiciliar e devassa dos celulares, com a consequente absolvição do paciente. Neste agravo regimental, afirma que "o HC é a via mais célere para reparar a injustiça do presente caso. Esta Alta Corte, não pode fechar os olhos diante das gritantes nulidades ocorridas no presente caso". Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Reiteração de pedido em habeas corpus. Nulidade de provas. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, visando à declaração de nulidade das provas obtidas mediante busca domiciliar e devassa dos celulares, com a consequente absolvição do paciente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a reiteração de pedido formulado em recurso especial, sem novas circunstâncias, impede o conhecimento da ação mandamental. III. Razões de decidir 3. Não se admite a reiteração de pedido formulado em recurso especial, conforme jurisprudência consolidada. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo improvido. Tese de julgamento: 1. A reiteração de pedido em habeas corpus sem novas circunstâncias impede o conhecimento da ação mandamental. Dispositivos relevantes citados:Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; Código Penal, art. 33, § 2º, "b"; Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, art. 210. Jurisprudência relevante citada:STJ, RCD no HC n. 974.883/MS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/3/2025; STJ, AgRg no HC n. 958.774/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/3/2025.
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