STJ REsp 2223964
CIVILDIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. VALIDADE DE PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em recurso especial interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. 2. O recorrente foi condenado a 13 anos, 8 meses e 26 dias de reclusão, por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. 3. A Corte de origem havia absolvido o réu por nulidade da busca pessoal, mas o STF reformou a decisão, reconhecendo a validade das provas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e a entrada domiciliar foram realizadas de forma lícita, e se a dosimetria da pena foi corretamente aplicada. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada deve ser mantida, pois a busca pessoal foi validada pelo STF com base em fundadas razões. 6. A dosimetria da pena foi fundamentada na elevada reprovabilidade do tráfico de cocaína e na quantidade expressiva de entorpecente apreendido. 7. A não aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado foi justificada pela reincidência e pela dedicação a atividades criminosas. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A busca pessoal e domiciliar realizada com base em fundadas razões é válida, conforme decisão do STF. 2. A dosimetria da pena deve considerar a natureza e quantidade do entorpecente, bem como os antecedentes criminais do réu. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 42; CPP, art. 386, II; CP, art. 59. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Tema 280 de Repercussão Geral. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em recurso especial interposto em favor de WELLINGTON DA SILVA DOS SANTOS contra decisão em que neguei provimento ao recurso em decisum assim relatado: Trata-se de recurso especial interposto por WELLINGTON DA SILVA DOS SANTOS contra julgado do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (Embargos de Declaração n. 0001756-47.2025.8.16.0034). Depreende-se do feito que o recorrente foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006) e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16, § 1º, inciso IV, da Lei n. 10.826/2003), culminando na imposição da reprimenda definitiva de 13 anos, 8 meses e 26 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, além de 760 dias-multa (e-STJ fls. 361/362, 623/624). A Corte de origem, em análise de apelação criminal, acolheu a tese de nulidade da busca pessoal e das provas dela decorrentes, absolvendo o réu, nos termos do art. 386, II, do CPP (e-STJ fls. 626/627, 900). Contudo, o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso extraordinário do Ministério Público, reconhecendo a validade da busca pessoal com base em fundadas razões. Com isso, o Tribunal de Justiça paranaense reexaminou o caso e negou provimento à apelação da defesa, mantendo a condenação original por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo (e-STJ fls. 627/631, 900). A defesa opôs embargos de declaração alegando omissão sobre a nulidade da entrada domiciliar. Os embargos foram rejeitados, pois o TJPR considerou que a licitude das provas (incluindo busca pessoal e ingresso domiciliar) já havia sido decidida pelo STF (e-STJ fls. 789/795, 900). Daí o presente recurso especial, no qual alega a defesa: a) Ilicitude da entrada no domicílio (e-STJ fls. 823/831). b) Afastamento da valoração negativa da natureza da droga apreendida (e-STJ fls. 831/834). c) Correção do erro material na dosimetria penal (e-STJ fls. 834/835). Requer, ao final: a) O reconhecimento da ilicitude da apreensão do armamento na residência, tendo em vista a ausência de autorização, mandado judicial ou justa causa para a entrada dos policiais no local, por violação ao art. 157, caput e § 1º, 240, § 1º, e 564, IV, do Código de Processo Penal e por divergência jurisprudencial. Reconhecida a ilicitude, deve ser o recorrente absolvido do delito previsto no art. 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/2003, por ausência de provas válidas e independentes em seu desfavor (e-STJ fls. 839/840). b) O afastamento da valoração negativa da circunstância judicial "culpabilidade" na dosimetria penal do crime de tráfico de drogas, haja vista a ausência de fundamentação idônea para a desvaloração da natureza do entorpecente apreendido, por violação aos arts. 59 do Código Penal e 33 da Lei n. 11.343/2006 (e-STJ fls. 839/840). c) A correção da dosimetria da pena imposta, nos termos da sentença, para que a pena privativa de liberdade passe a constar como 11 anos e 4 meses (e-STJ fls. 839/840). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso especial (e-STJ fls. 899/903). É o relatório. No presente agravo, alega a parte que apenas a legalidade da busca pessoal foi analisada pela Suprema Corte (e-STJ fl. 932) e que houve erro material na fixação da pena importa (e-STJ fl. 934). Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado (e-STJ fl. 935 ). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. VALIDADE DE PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em recurso especial interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. 2. O recorrente foi condenado a 13 anos, 8 meses e 26 dias de reclusão, por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. 3. A Corte de origem havia absolvido o réu por nulidade da busca pessoal, mas o STF reformou a decisão, reconhecendo a validade das provas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e a entrada domiciliar foram realizadas de forma lícita, e se a dosimetria da pena foi corretamente aplicada. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada deve ser mantida, pois a busca pessoal foi validada pelo STF com base em fundadas razões. 6. A dosimetria da pena foi fundamentada na elevada reprovabilidade do tráfico de cocaína e na quantidade expressiva de entorpecente apreendido. 7. A não aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado foi justificada pela reincidência e pela dedicação a atividades criminosas. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A busca pessoal e domiciliar realizada com base em fundadas razões é válida, conforme decisão do STF. 2. A dosimetria da pena deve considerar a natureza e quantidade do entorpecente, bem como os antecedentes criminais do réu. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 42; CPP, art. 386, II; CP, art. 59. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Tema 280 de Repercussão Geral.