Decisão · STJ

STJ HC 1016091

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-07-01publicado em 2025-09-29
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME LICITATÓRIO. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. QUESTÃO JURÍDICA NÃO APRECIADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por NATANAEL AZEVEDO contra a decisão, de minha lavra, assim ementada (fls. 385/386): HABEAS CORPUS. CRIME LICITATÓRIO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA. Writ não conhecido. Em suas razões, o agravante pugna pela juntada do acordão de revisão criminal, impugnado no tribunal de origem, ora que por um equívoco não foi juntado aos autos (fl. 392). Sustenta, ainda, que é idoso e está preso, razão pela qual não se aplica o princípio da unirrecorribilidade recursal. Postula (fl. 395): a) A reconsideração da decisão ou o conhecimento e provimento do presente agravo regimental para reformar a decisão monocrática e determinar o conhecimento do habeas corpus; b) no mérito, a concessão da ordem para afastar o reconhecimento da reincidência e restabelecer o regime inicial semiaberto, conforme fixado na sentença. c) O prequestionamento expresso do conteúdo exposto no item IV, evitando-se a oposição de embargos de declaração. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME LICITATÓRIO. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. QUESTÃO JURÍDICA NÃO APRECIADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.
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