STJ AREsp 2813636
TRIBUTÁRIODireito penal e processual penal. Agravo regimental EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Roubo majorado. Participação de menor importância. Súmula 7/STJ. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial , mantendo a condenação por roubo majorado, com concurso de agentes e emprego de arma de fogo, e afastando o reconhecimento da participação de menor importância. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão de reconhecimento da participação de menor importância demanda revaloração das premissas fáticas ou revolvimento do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada deve ser mantida, pois as razões do agravo regimental não infirmam os fundamentos da decisão recorrida. 4. O Tribunal de origem, soberano na análise fático-probatória, entendeu pela suficiência de elementos que indicavam a participação ativa do réu na empreitada criminosa, afastando a aplicação do art. 29, § 1º, do Código Penal. 5. A desconstituição do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demanda incursão no acervo fático-probatório, vedada pela Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A pretensão de reconhecimento da participação de menor importância, quando afastada pelas instâncias ordinárias, demanda revolvimento do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 29, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 199.645/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 12/9/2012; STJ, AgRg no REsp 2.190.601/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJEN 3/6/2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VILSON DOS SANTOS ROMAO JUNIOR contra a decisão de minha lavra (fls. 1.426/1.429), com a seguinte ementa: AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. PRETENSÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RESTABELECIMENTO DA FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DE DOSIMETRIA. DESPROPORCIONALIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ENTENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. Agravos conhecidos para não conhecer dos recursos especiais. Em suas razões (fls. 1.434/1.447), o agravante argumenta com a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ ao caso, tratando-se de hipótese de revaloração das premissas fáticas assentadas pelas instâncias ordinárias. Afirma, subsidiariamente ao pedido de absolvição pela insuficiência de provas, a participação de menor importância, em razão de não haver executado diretamente a ação material do roubo. Requer, portanto, o provimento do agravo, com o conhecimento do recurso especial e seu provimento. É o relatório. EMENTA Direito penal e processual penal. Agravo regimental EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Roubo majorado. Participação de menor importância. Súmula 7/STJ. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial , mantendo a condenação por roubo majorado, com concurso de agentes e emprego de arma de fogo, e afastando o reconhecimento da participação de menor importância. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão de reconhecimento da participação de menor importância demanda revaloração das premissas fáticas ou revolvimento do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada deve ser mantida, pois as razões do agravo regimental não infirmam os fundamentos da decisão recorrida. 4. O Tribunal de origem, soberano na análise fático-probatória, entendeu pela suficiência de elementos que indicavam a participação ativa do réu na empreitada criminosa, afastando a aplicação do art. 29, § 1º, do Código Penal. 5. A desconstituição do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demanda incursão no acervo fático-probatório, vedada pela Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A pretensão de reconhecimento da participação de menor importância, quando afastada pelas instâncias ordinárias, demanda revolvimento do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 29, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 199.645/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 12/9/2012; STJ, AgRg no REsp 2.190.601/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJEN 3/6/2025.