STJ REsp 2219315
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, é defeso, no âmbito de agravo regimental, ampliar a quaestio veiculada nas razões do recurso especial. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por EDILSON DOS SANTOS contra a decisão de e-STJ fls. 503/506, por meio da qual neguei provimento ao seu recurso especial. A controvérsia tratada nos autos foi devidamente relatada no parecer ministerial acostado às e-STJ fls. 495/500, in verbis: 1. Trata-se de recurso especial interposto por EDILSON DOS SANTOS contra acórdãos proferidos pela Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, assim resumidos: .. 2. No recurso especial manejado com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, o recorrente aponta violação ao art. 59, do Código Penal. Sustenta que "a pena-base foi fixada acima do mínimo legal devido a duas circunstâncias consideradas desfavoráveis, a quantidade de cigarros apreendidos e os supostos maus antecedentes; a quantidade de cigarros, esta não pode ser considerada como justificativa para o aumento da pena-base; as condenações existentes contra o Recorrente transitaram em julgado entre 2002 e 2009, sendo que o acórdão condenatório foi proferido em 21.10.2021, ou seja, decorreu mais de 10 anos da data dos fatos, a qual foi, supostamente, considerada para fins de maus antecedentes" (fl. 476). 3. Contrarrazões ofertadas às fls. 462/473. 4. Admitido o recurso às fls. 475/481, os autos foram encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça e vieram os autos com vista ao Ministério Público Federal. Ao final, o Parquet opinou pelo não conhecimento do recurso. Neste agravo regimental, a defesa pugna pelo reconhecimento do princípio da insignificância, requerendo, desse modo, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, é defeso, no âmbito de agravo regimental, ampliar a quaestio veiculada nas razões do recurso especial. 2. Agravo regimental não conhecido.