STJ EAREsp 1645866
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. FALTA DE SIMILITUDE ENTRE ACÓRDÃO EMBARGADO E PARADIGMAS. REQUISITOS DO ART. 1.043, § 4º, DO CPC DE 2015. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o que não ocorre nestes autos, tendo em vista que os arestos confrontados tratam de contextos jurídicos e fáticos diversos, com conteúdos próprios em cada demanda (Precedente). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO AGROPECUÁRIA VALE DO ARAGUAIA LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 466-467, que inadmitiu os embargos de divergência ao fundamento de que não se verifica similitude fática entre os acórdãos confrontados. A parte agravante sustenta que há similitude entre os acórdãos recorrido e paradigma, afirmando que a decisão foi fundamentada apenas na existência de grupo econômico e ausência de patrimônio, sem considerar outros aspectos, tais como: - há identidade de sócios, mas os ramos empresariais são diversos; - a devedora nomeou 144 imóveis para garantir a execução, o que demonstra a existência de bens passíveis de penhora; - inexiste confusão patrimonial; - a desconsideração da personalidade jurídica foi deferida ante o mero inadimplemento. Afirma: "não há grupo econômico e, mesmo que haja, a mera existência não é capaz de deferir a desconsideração da personalidade jurídica, frise-se, porque há, sim, mais de 144 imóveis nomeados à penhora pela Empresa desconsiderada!!" Requer o provimento do agravo interno para admitir os embargos de divergência e, no mérito, reconhecer a impossibilidade de desconsideração da personalidade jurídica pelo mero inadimplemento, mesmo que caracterizado suposto grupo econômico, diante de bens passíveis de penhora e devidamente nomeados pela executada. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme a certidão à fl. 484. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. FALTA DE SIMILITUDE ENTRE ACÓRDÃO EMBARGADO E PARADIGMAS. REQUISITOS DO ART. 1.043, § 4º, DO CPC DE 2015. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o que não ocorre nestes autos, tendo em vista que os arestos confrontados tratam de contextos jurídicos e fáticos diversos, com conteúdos próprios em cada demanda (Precedente). 2. Agravo interno desprovido.