Decisão · STJ

STJ AREsp 2943695

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2025-05-23publicado em 2025-09-29
CIVIL
Direito civil. Agravo interno NO AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL. Anulação de contrato. Restituição de valores. Indenização por danos morais. Reexame de elementos fático-probatórios dos autos. Aplicação da súmula n. 7 do STJ. Recurso DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em ação de anulação de contrato c/c restituição de valores e indenização por danos morais. A parte autora pleiteou a anulação do contrato, devolução das parcelas pagas e indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro substancial na contratação, invalidando o ato por vício na manifestação de vontade, e se houve cerceamento de defesa por falta de produção de prova oral. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem concluiu que não houve vício na formação do negócio jurídico, pois as provas demonstraram amplo acesso à Preposta da Ré, com esclarecimento das dúvidas e diferenciação entre as espécies contratuais. 4. Rever o entendimento do Tribunal de origem demandaria o reexame de provas, o que é incabível em recurso especial ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 5. O arcabouço probatório colacionado nos autos se mostra suficiente para a resolução do mérito da lide, não havendo cerceamento de defesa. 6. A parte agravante não demonstrou a similitude fática entre os acórdãos paradigmas e o acórdão recorrido, requisito indispensável para a admissibilidade do recurso especial pela alínea c do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: "1. A revisão de entendimento que demanda reexame de provas é incabível em recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ. 2. O arcabouço probatório colacionado nos autos é suficiente para a resolução do mérito da lide, não havendo cerceamento de defesa. 3. A parte agravante deve demonstrar a similitude fática entre os acórdãos paradigmas e o acórdão recorrido para a admissibilidade do recurso especial pela alínea "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal." Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 139 e 182; Lei n. 8.078/1990, arts. 6º, III, IV e VIII, 14, 31, 34, 35 e 37; Código de Processo Civil, arts. 341 e 369. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ERIKSSON SANCHES RODRIGUES contra a decisão de fls. 361-366, que negou provimento ao agravo. A parte agravante alega que a decisão agravada fundamentou-se equivocadamente na incidência da Súmula n. 7 do STJ, pois não se trata de reexame de provas, mas de revaloração jurídica de fatos incontroversos. Afirma que houve erro substancial na contratação, invalidando o ato por vício na manifestação de vontade, em razão da omissão de informações essenciais, violando os arts. 139 e 182 do Código Civil. Sustenta que a recorrida não observou o dever de transparência, informação e boa-fé objetiva, violando os arts. 6º, III, IV e VIII, 14, 31, 34, 35 e 37 da Lei n. 8.078/1990. Alega cerceamento de defesa por não ter sido produzida prova oral, violando o art. 369 do CPC. Requer a reconsideração da decisão monocrática ou, caso contrário, a submissão ao colegiado para que se pronuncie sobre a decisão agravada. Nas contrarrazões, a parte agravada aduz que o recurso especial do agravante é meramente protelatório, pois insiste na revaloração de provas já analisadas pelas instâncias ordinárias, e que não há similitude fática entre os acórdãos paradigmas e o acórdão recorrido, requerendo a majoração de honorários (fls. 386-393). É o relatório. EMENTA Direito civil. Agravo interno NO AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL. Anulação de contrato. Restituição de valores. Indenização por danos morais. Reexame de elementos fático-probatórios dos autos. Aplicação da súmula n. 7 do STJ. Recurso DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em ação de anulação de contrato c/c restituição de valores e indenização por danos morais. A parte autora pleiteou a anulação do contrato, devolução das parcelas pagas e indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro substancial na contratação, invalidando o ato por vício na manifestação de vontade, e se houve cerceamento de defesa por falta de produção de prova oral. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem concluiu que não houve vício na formação do negócio jurídico, pois as provas demonstraram amplo acesso à Preposta da Ré, com esclarecimento das dúvidas e diferenciação entre as espécies contratuais. 4. Rever o entendimento do Tribunal de origem demandaria o reexame de provas, o que é incabível em recurso especial ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 5. O arcabouço probatório colacionado nos autos se mostra suficiente para a resolução do mérito da lide, não havendo cerceamento de defesa. 6. A parte agravante não demonstrou a similitude fática entre os acórdãos paradigmas e o acórdão recorrido, requisito indispensável para a admissibilidade do recurso especial pela alínea c do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: "1. A revisão de entendimento que demanda reexame de provas é incabível em recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ. 2. O arcabouço probatório colacionado nos autos é suficiente para a resolução do mérito da lide, não havendo cerceamento de defesa. 3. A parte agravante deve demonstrar a similitude fática entre os acórdãos paradigmas e o acórdão recorrido para a admissibilidade do recurso especial pela alínea "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal." Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 139 e 182; Lei n. 8.078/1990, arts. 6º, III, IV e VIII, 14, 31, 34, 35 e 37; Código de Processo Civil, arts. 341 e 369. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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