Decisão · STJ

STJ REsp 2048328

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-01-23publicado em 2025-09-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO CONFRIMATÓRIO DA CONDENAÇÃO. CAUSA DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DEVIDAMENTE PREQUESTIONADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A matéria acerca do acórdão que confirma a condenação ser causa interruptiva da prescrição encontra-se devidamente prequestionada. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO GILSON LIMA FREITAS agrava da decisão de fls. 837-839, na qual dei provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal, a fim de afastar o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do recorrido. Neste regimental, a defesa sustenta que o recurso especial não preencheu os requisitos de admissibilidade, conforme as Súmulas n. 83 e 211 do STJ, e que o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ. Além disso, aponta ausência de prequestionamento e não comprovação de contrariedade à legislação federal e dissídio jurisprudencial. Requer a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO CONFRIMATÓRIO DA CONDENAÇÃO. CAUSA DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DEVIDAMENTE PREQUESTIONADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A matéria acerca do acórdão que confirma a condenação ser causa interruptiva da prescrição encontra-se devidamente prequestionada. 2. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →