Decisão · STJ

STJ HC 1024419

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-08-05publicado em 2025-09-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. REGIME INICIAL FECHADO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que concedeu liminarmente a ordem, em parte, para redimensionar a pena imposta ao ora agravante, quando a impetração é utilizada indevidamente como uma espécie de "segunda apelação" para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que desvirtua a finalidade do habeas corpus e contribui para o acúmulo de processos no Superior Tribunal de Justiça. Precedente. 2. Hipótese em que não há ilegalidade na fixação do regime inicial fechado, considerando a pena privativa de liberdade fixada, a negativação do vetor antecedentes e a reincidência do agente. Precedente. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 751.259/2025) interposto por CLAUDINEI SOUSA ROQUE contra a decisão proferida por este Relator (fls. 87/89), em que foi parcialmente concedida a ordem para redimensionar a pena imposta ao ora agravante para 1 ano e 14 dias de reclusão, e 5 dias-multa, mantido o regime inicial fechado - a seguir ementada: PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO QUALIFICADO. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE NA PRIMEIRA FASE. ANTECEDENTES. FRAÇÃO UTILIZADA. CONDENAÇÕES EXTINTAS HÁ MAIS DE DEZ ANOS DO NOVO DELITO. DIREITO AO ESQUECIMENTO. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO PARCIAL EVIDENCIADO. Ordem liminarmente concedida, em parte, nos termos do dispositivo. Pretende o agravante a modificação do regime inicial de cumprimento da pena para o aberto, sustentando que o regime fechado foi imposto sem que houvesse qualquer fundamentação específica que justificasse tamanha severidade, além da mera menção a antecedentes e reincidência - elementos que, por si sós, não bastam para afastar a proporcionalidade e a razoabilidade da pena (fl. 98). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. REGIME INICIAL FECHADO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que concedeu liminarmente a ordem, em parte, para redimensionar a pena imposta ao ora agravante, quando a impetração é utilizada indevidamente como uma espécie de "segunda apelação" para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que desvirtua a finalidade do habeas corpus e contribui para o acúmulo de processos no Superior Tribunal de Justiça. Precedente. 2. Hipótese em que não há ilegalidade na fixação do regime inicial fechado, considerando a pena privativa de liberdade fixada, a negativação do vetor antecedentes e a reincidência do agente. Precedente. 3. Agravo regimental improvido.
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