Decisão · STJ

STJ AREsp 2964888

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-06-12publicado em 2025-09-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido. Prejudicada a análise da Petição n. 670.927/2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RODRIGO MONTARROYOS PEREIRA contra a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo intempestivo (fls. 736/737). A parte agravante alega a tempestividade recursal, argumentando que comprovou oportunamente a suspensão dos prazos por meio da juntada dos Atos Normativos n. 022/2025 e 023/2025, com fé pública e dentro do prazo legal. Ademais, a contagem recursal foi diretamente influenciada por atos normativos, exarados pelo Tribunal de Justiça de origem, de suspensão dos prazos processuais (fl. 744): - Recesso forense entre 20/12/2024 a 20/01/2025 (art. 798-A do CPP); - Suspensão dos prazos nos dias 29, 30 e 31/01/2025, conforme Atos Normativos nº 022/2025 e 023/2025 do TJES, devidamente juntados aos autos. Diz que (fls. 745/746): O Ato Normativo nº 022/2025 do TJES suspendeu formalmente os prazos processuais nos dias 29 e 30/01/2025, e o Ato nº 023/2025 estendeu essa suspensão para o dia 31/01/2025, sendo inadmissível desconsiderar tal interrupção sob a justificativa de que não coincidiu com o início ou fim do prazo, como indevidamente aplicou a decisão agravada com base no art. 224 do CPC, o qual trata de indisponibilidades técnicas pontuais não de suspensões normativas formais. No presente caso, todos os documentos comprobatórios da suspensão foram devidamente juntados com o recurso, observando fielmente os requisitos exigidos pela jurisprudência. Requer, ainda, concessão de habeas corpus de ofício, nos termos da jurisprudência do STJ e do STF, para:
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