STJ AREsp 2974238
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 7/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. 1. Inexiste previsão regimental para intimação da parte contrária sobre o agravo regimental, conforme entendimento do STJ. Assim, devidamente intimado como fiscal da lei, o Ministério Público Federal se limitou a solicitar a intimação do Ministério Público estadual. Ocorrência da preclusão consumativa. 2. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Vinicius Luan Amaral Rios contra a decisão, da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não se conheceu do respectivo agravo em recurso especial (fls. 975/976). Requer a parte agravante o afastamento do óbice aplicado (Súmula 182/STJ), uma vez que sustenta ter impugnado todos os fundamentos da decisão recorrida. Alega ainda que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi equivocada, pois a questão discutida é jurídica e não fática, não se tratando de reexame de provas (fls. 981/988). O Ministério Público Federal opinou pela intimação do Ministério Público Estadual para, se assim desejar, apresentar a respectiva contraminuta (fl. 1. 002). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 7/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. 1. Inexiste previsão regimental para intimação da parte contrária sobre o agravo regimental, conforme entendimento do STJ. Assim, devidamente intimado como fiscal da lei, o Ministério Público Federal se limitou a solicitar a intimação do Ministério Público estadual. Ocorrência da preclusão consumativa. 2. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental improvido.