STJ RHC 217873
CIVILPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE INVASÃO A DOMICÍLIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "Se, de um lado, se deve, como regra, presumir a veracidade das declarações de qualquer servidor público, não se há de ignorar, por outro lado, que o senso comum e as regras de experiência merecem ser consideradas quando tudo indica não ser crível a versão oficial apresentada, máxime quando interfere em direitos fundamentais do indivíduo e quando se nota um indisfarçável desejo de se criar uma narrativa amparadora de uma versão que confira plena legalidade à ação estatal" - trecho do voto condutor deste julgado (AgRg no HC n. 732.128/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 7/10/2022, grifei.) 2. No caso, toda a cena narrada no acórdão recorrido evidencia ter sido a prova obtida de forma indevida, pois ausente a verossimilhança na versão apresentada pelos policiais: após a abordagem, em via pública, sob o pretexto de que o recorrente estaria em atitude suspeita, nada de ilícito foi com ele encontrado. Mesmo sim, ele teria informado aos policiais, espontaneamente, que possuiria drogas em casa. Além disso, segundo a defesa, não houve o consentimento para o ingresso em sua residência, o que, por outro lado, não foi comprovado pelos milicianos. Assim, dada a inverossimilhança da alegação policial, de que o agente, sponte propria, teria afirmado manter em depósito drogas em casa, a invasão domiciliar foi anulada, conforme iterativa jurisprudência desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão que deu provimento ao recurso em habeas corpus para declarar a nulidade das provas obtidas com o ingresso no domicílio do agravado. Depreende-se dos autos que RAFAEL AUGUSTO DE PAULA PAVAO interpôs recurso em habeas corpus contra acórdão oriundo do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado (e-STJ fl. 192): DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS SUSPEITAS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em Exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de RAFAEL AUGUSTO DE PAULA PAVÃO, visando o trancamento da ação penal quanto às provas obtidas em sua residência, alegando violação de domicílio. II. Questão em Discussão 2. Consiste em verificar a legalidade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial. III. Razões de Decidir 3. A busca domiciliar foi justificada por fundadas razões, visto que o paciente, abordado após atitude suspeita e tentativa de fuga, informou aos policiais que estava negociando uma arma, sendo, inclusive, apreendidas munições deflagradas em seu veículo, e que havia drogas em sua residência. 4. Assim, havia indícios concretos prévios da situação de flagrante delito que justificavam a atuação policial, que resultou na apreensão de 05 porções de maconha, além de 03 cadernos com possível contabilidade relacionada ao tráfico. 5. Ademais, a exceção prevista no art. 5º, XI, da CF permite a entrada em domicílio sem mandado em caso de flagrante delito. IV. Dispositivo e Tese 6. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A busca domiciliar foi legítima, com base em fundadas suspeitas e situação de flagrante delito. 2. A ausência de advogado na fase administrativa não configura evidente constrangimento ilegal. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, XI. No recurso ordinário, a defesa pretendeu fosse reconhecida a nulidade das provas obtidas na realização da prisão em flagrante. Para tanto, sustentou (e-STJ fl. 203): ILICITUDE DAS PROVAS: O ingresso domiciliar foi feito sem mandado judicial, sem autorização válida do morador e sem fundadas razões, contrariando precedentes do STF e STJ. A ausência de consentimento válido e de documentação comprobatória torna ilícitas as provas obtidas, bem como as delas derivadas ("frutos da árvore envenenada"). ATIPICIDADE DAS CÁPSULAS DEFLAGRADAS: A posse de cápsulas deflagradas (material balístico inerte) no veículo não configura crime, conforme jurisprudência do STJ, afastando a tipicidade material da conduta. E muito menos autoriza a invasão domiciliar sem autorização. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA: Não havia elementos objetivos que justificassem o ingresso forçado no domicílio, especialmente porque a abordagem ocorreu em local distante da residência. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso (e-STJ fls. 235/241). Contra a decisão de e-STJ fls. 244/250, o MPF interpõe o presente agravo regimental, no qual sustenta o Parquet que "a v. decisão ora agravada não considerou que, antes da entrada de policiais na residência, achava-se o réu paciente ora agravado em comprovada e concreta situação de flagrante delitivo em via pública já que consigo foram encontradas munições; tal circunstância e sua tentativa de fuga ao avistar guarnição levantou fundamentadas e concretas suspeitas sobre possibilidade real de ocorrência de crime (permanente), o que - por suposto - autoriza(ria) abordagem, perseguição, revista pessoal e - comprovando-se a tais fundamentadas suspeitas - posterior ingresso em domicílio, constando haver sido franqueado por morador, de que resultara efetiva, concreta e material apreensão de drogas e munições, não havendo assim como vislumbrar-se, com renovado respeito, qualquer inexistente violação a princípio constitucional e garantia fundamental de inviolabilidade domiciliar ou de nulidade inexisnte em prisão em flagrante homologada e ratificada por juízos singular e colegiado ordinários" (e-STJ fl. 262). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE INVASÃO A DOMICÍLIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "Se, de um lado, se deve, como regra, presumir a veracidade das declarações de qualquer servidor público, não se há de ignorar, por outro lado, que o senso comum e as regras de experiência merecem ser consideradas quando tudo indica não ser crível a versão oficial apresentada, máxime quando interfere em direitos fundamentais do indivíduo e quando se nota um indisfarçável desejo de se criar uma narrativa amparadora de uma versão que confira plena legalidade à ação estatal" - trecho do voto condutor deste julgado (AgRg no HC n. 732.128/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 7/10/2022, grifei.) 2. No caso, toda a cena narrada no acórdão recorrido evidencia ter sido a prova obtida de forma indevida, pois ausente a verossimilhança na versão apresentada pelos policiais: após a abordagem, em via pública, sob o pretexto de que o recorrente estaria em atitude suspeita, nada de ilícito foi com ele encontrado. Mesmo sim, ele teria informado aos policiais, espontaneamente, que possuiria drogas em casa. Além disso, segundo a defesa, não houve o consentimento para o ingresso em sua residência, o que, por outro lado, não foi comprovado pelos milicianos. Assim, dada a inverossimilhança da alegação policial, de que o agente, sponte propria, teria afirmado manter em depósito drogas em casa, a invasão domiciliar foi anulada, conforme iterativa jurisprudência desta Corte. 3. Agravo regimental não provido.