Decisão · STJ

STJ HC 1021470

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-07-23publicado em 2025-09-29
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. SEQUELAS PERMANENTES NA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de LUIZ PAULO DA SILVA contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro na Revisão Criminal n. 0096583-42.2023.8.19.0000. Eis a ementa (fls. 11/12): REVISÃO CRIMINAL. DELITOS TIPIFICADOS NO ART. 121, §2º, II, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE REVISÃO DO JULGADO FUNDAMENTADO NO ART. 621, INCISOS I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, SUSTENTANDO O REQUERENTE QUE A CONDENAÇÃO É CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. REQUERIMENTO DE DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO, COM O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE, COM A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA, COM FUNDAMENTO NO ART. 59, CAPUT, CÓDIGO PENAL, E CONSEQUENTE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE E RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DESCRITA NO ARTIGO 65, III, "D", DO CÓDIGO PENAL (CONFISSÃO ESPONTÂNEA). 1. Invocação pelo requerente da norma prevista no inciso I do art. 621 do Código de Processo Penal que se dá através de questões já debatidas no feito originário em primeira e segunda instâncias. Não é possível, em sede revisional, a rediscussão das provas e teses já amplamente examinadas, como se se tratasse de nova apelação da apelação. 2. A desconstituição do julgado por contrariedade à evidência dos autos pressupõe inexistência de qualquer elemento que possa embasar a condenação, e não uma nova atribuição de valor aos elementos de convicção existentes a favor e contra o requerente. In casu o requerente não demonstrou o desacerto da decisão, mostrando-se o conjunto probatório apto a amparar o decreto condenatório. Manutenção da condenação que se impõe. 3. Pedido revisional que não se acolhe. Dosimetria da pena que se mostra irretocável. Pena-base fixada acima do mínimo legal em razão do maior desvalor da conduta pelas consequências desfavoráveis do crime - decorrente deformidade permanente e debilidade de movimento na mão da vítima - que se mantém. Atenuante da confissão espontânea que não deve ser reconhecida, eis que o requerente, em nenhum momento de seu interrogatório, confessou os fatos, mostrando-se, portanto, incabível o reconhecimento da referida atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal. Manutenção da causa geral de diminuição de pena da tentativa reconhecida, na fração de 1/2 (metade), por escorreito. 4. Manutenção da condenação que se impõe. A simples pretensão de nova análise de tese defensiva não autoriza a revisão criminal. In casu, o requerente não demonstrou o desacerto da decisão. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL. Aqui, alega a defesa ilegalidade na dosimetria da pena-base, especificamente quanto à valoração negativa das consequências do crime, sustentando que: (i) o paciente efetuou o disparo apenas como forma de advertência, ocasionando lesão na mão esquerda da vítima; (ii) a conduta ocorreu exclusivamente com o objetivo de defender sua integridade física e a de suas filhas; (iii) não se justifica a exasperação da pena-base em 14 anos e 3 meses de reclusão; e (iv) o paciente é primário, policial militar reformado, com bons antecedentes e conduta social ilibada. Requer a concessão da ordem para que seja afastada a valoração negativa do último vetor - consequências do crime -, com redução da pena-base ao mínimo legal. Prestadas as informações (fls. 69/70 e 72/76), o Ministério Público Federal opinou, às fls. 82/87, pela não admissão do writ. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. SEQUELAS PERMANENTES NA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →