STJ AREsp 2864593
CIVILDireito civil. Agravo interno. Impenhorabilidade. Recurso DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não rebateu o fundamento do acórdão recorrido, atraindo a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A parte agravante não rebateu o fundamento do acórdão recorrido, atraindo a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF." Dispositivos relevantes citados: CC, art. 92; Código Florestal, art. 66, § 5º, IV. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 283 e 284. RELATÓRIO ROBERTO SHIGUEMI MURATA interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 846-848, que negou provimento ao agravo em recurso especial. Nas razões do presente recurso, o agravante sustenta que a impugnação ao fundamento da decisão recorrida foi devidamente realizada. Afirma que a decisão merece ser reformada para declarar a impenhorabilidade das reservas legais compensatórias, pois são bens acessórios e devem seguir o principal, conforme art. 92 do Código Civil e art. 66, § 5º, IV, do Código Florestal. Sustenta que a decisão recorrida não considerou os imóveis como bens acessórios e que as áreas em debate são reservas legais e consideradas como bens acessórios aos imóveis principais. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fl. 869. É o relatório. EMENTA Direito civil. Agravo interno. Impenhorabilidade. Recurso DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não rebateu o fundamento do acórdão recorrido, atraindo a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A parte agravante não rebateu o fundamento do acórdão recorrido, atraindo a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF." Dispositivos relevantes citados: CC, art. 92; Código Florestal, art. 66, § 5º, IV. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 283 e 284.