Decisão · STJ

STJ AREsp 2864593

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2025-02-19publicado em 2025-09-29
CIVIL
Direito civil. Agravo interno. Impenhorabilidade. Recurso DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não rebateu o fundamento do acórdão recorrido, atraindo a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A parte agravante não rebateu o fundamento do acórdão recorrido, atraindo a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF." Dispositivos relevantes citados: CC, art. 92; Código Florestal, art. 66, § 5º, IV. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 283 e 284. RELATÓRIO ROBERTO SHIGUEMI MURATA interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 846-848, que negou provimento ao agravo em recurso especial. Nas razões do presente recurso, o agravante sustenta que a impugnação ao fundamento da decisão recorrida foi devidamente realizada. Afirma que a decisão merece ser reformada para declarar a impenhorabilidade das reservas legais compensatórias, pois são bens acessórios e devem seguir o principal, conforme art. 92 do Código Civil e art. 66, § 5º, IV, do Código Florestal. Sustenta que a decisão recorrida não considerou os imóveis como bens acessórios e que as áreas em debate são reservas legais e consideradas como bens acessórios aos imóveis principais. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fl. 869. É o relatório. EMENTA Direito civil. Agravo interno. Impenhorabilidade. Recurso DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não rebateu o fundamento do acórdão recorrido, atraindo a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A parte agravante não rebateu o fundamento do acórdão recorrido, atraindo a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF." Dispositivos relevantes citados: CC, art. 92; Código Florestal, art. 66, § 5º, IV. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 283 e 284.
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