Decisão · STJ

STJ HC 1019581

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-07-16publicado em 2025-09-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DENOTAM A PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de JEVERSON JADRIEL DA SILVA, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que denegou a ordem no Agravo Interno Criminal n. 2103400-25.2025.8.26.0000/50000 (fls. 16/24). Extrai-se dos autos que o paciente foi preso em flagrante, em 15/3/2025, convertida a custódia em preventiva, pela suposta prática dos delitos de receptação e adulteração de sinal identificad or de veículo (Processo n. 1500166-23.2025.8.26.0570 da Vara de Plantão - 21ª CJ da comarca de Registro/SP, em trâmite na 1ª Vara da comarca de Jacupiranga/SP - fls. 69/73 ). Sustenta a defesa que a prisão preventiva é ilegal e carente de fundamentação concreta. Afirma que o paciente não possui condenação definitiva, exerce atividade lícita, possui residência fixa e é pai de menor. Alega que a suposta participação em organização criminosa não se sustenta em elementos robustos. Ressalta a suficiência das medidas cautelares alternativas. Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva. A liminar foi indeferida (fls. 321/322). As informações foram prestadas (fls. 325/327 e 331/360). O Ministério Público Federal se manifestou pelo não conhecimento da impetração ou, no mérito, pela denegação da ordem (fls. 362/369). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DENOTAM A PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada.
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